Questão de Direito Civil — Transmissão das Obrigações — VUNESP 2023
Direito Civil›Transmissão das Obrigações
Código
vu079039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A cessão de crédito realizada entre o cedente e o cessionário sem a notificação do devedor da relação obrigacional cedida é negócio jurídico
Aválido e ineficaz entre o cedente e cessionário.
Banulável pelo devedor da obrigação cedida.
Cinválido em razão da não participação do devedor da obrigação cedida.
Dválido e eficaz entre cedente e cessionário.
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GabaritoD — válido e eficaz entre cedente e cessionário.
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Cessão de crédito – Eficácia sem notificação do devedor
Gabarito: Letra D. A cessão de crédito é negócio jurídico perfeito e acabado entre cedente e cessionário desde a sua celebração, independentemente de notificação ao devedor. A notificação é condição de eficácia perante o devedor (art. 290 do Código Civil), mas não interfere na validade ou eficácia entre as partes contratantes.
A banca testa o conhecimento de que a cessão de crédito é um contrato bilateral (cedente e cessionário) que se aperfeiçoa pelo simples acordo de vontades, dispensando a participação ou ciência do devedor para sua validade inter partes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o negócio é “válido e ineficaz entre cedente e cessionário”. O erro está na segunda parte: a cessão é eficaz entre as partes – elas se vinculam, o crédito é transferido, e o cessionário adquire o direito de cobrar. A ineficácia ocorre perante o devedor se não houver notificação, mas não na relação interna.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o negócio é “anulável pelo devedor”. Não há previsão de anulabilidade. O devedor não notificado pode, de boa-fé, pagar ao cedente original e se exonerar (art. 292 CC), mas não pode anular a cessão. A cessão é válida; apenas não o vincula até a notificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o negócio é “inválido em razão da não participação do devedor”. A participação do devedor não é requisito de validade da cessão. O Código Civil (arts. 286 a 295) trata a cessão como um negócio entre credor e terceiro, sem necessidade de anuência do devedor.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cessão de crédito é válida e eficaz entre cedente e cessionário independentemente de notificação. É exatamente a regra: o contrato de cessão se perfaz com o acordo das partes (cedente e cessionário); a notificação ao devedor é exigida apenas para que este se torne obrigado perante o cessionário. Assim, o negócio jurídico entre cedente e cessionário é plenamente eficaz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre eficácia inter partes e eficácia perante terceiros. O aluno que pensa que “notificação é essencial para a validade do negócio” tende a marcar a alternativa A ou C. Lembre-se: a cessão é perfeita entre as partes; a notificação só vincula o devedor.