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Questão de Direito Penal — Desobediência — VUNESP 2023

Direito PenalDesobediência
Código
vu079050
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Apresentada ao registrador de imóveis título judicial oriundo da Justiça do Trabalho (carta de adjudicação) o oficial, a requerimento do interessado, suscita dúvida. A denegação de acesso do título judicial e suscitação de dúvida configuram crime de desobediência?
  1. ANão. O oficial de registro pode examinar livremente os elementos intrínsecos e extrínsecos do título judicial, incursionando no que foi decidido no processo judicial e apontando os eventuais defeitos.
  2. BSim. Todo e qualquer título judicial deve ser registrado sem qualquer exame de elementos formais e extrínsecos do título, incorrendo no crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
  3. CNão. Tratando-se de título judicial, o oficial tem o dever, imposto pela Lei de Registros Públicos, de qualificar todos os títulos, seja qual for a sua origem.
  4. DNão. O oficial de registro de imóveis jamais deve examinar os títulos judiciais. Havendo fundada dúvida acerca da legalidade, deve proceder ao registro e encaminhar certidão ao juízo competente para homologação.
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GabaritoC — Não. Tratando-se de título judicial, o oficial tem o dever, imposto pela Lei de Registros Públicos, de qualificar todos os títulos, seja qual for a sua origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de desobediência e qualificação de título judicial

Gabarito: letra C. O crime de desobediência (art. 330 do CP) exige o descumprimento de ordem legal de funcionário público. No caso, o oficial de registro de imóveis, ao suscitar dúvida sobre título judicial, não desobedece a nenhuma ordem, mas exerce seu dever de qualificação imposto pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). A jurisprudência é pacífica: o oficial pode examinar aspectos formais e extrínsecos do título judicial, recusando o registro se houver irregularidades, sem configurar crime (STJ, REsp 1.328.353/SP; STF, RE 860.335).

O art. 330 do CP dispõe:

Art. 330CP

Art. 330 — Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

A ordem legal, aqui, seria a determinação judicial para registro imediato e sem exame. Contudo, a Lei de Registros Públicos impõe ao oficial o dever de qualificar o título – inclusive o judicial – verificando requisitos formais, sendo lícito recusar o acesso ou suscitar dúvida. Não há crime, pois o oficial age no estrito cumprimento do dever legal.

Crime de desobediência (art. 330 CP)
  • 1Elementos
    • Ordem legal de funcionário público
    • Descumprimento
  • 2Oficial de registro de imóveis
    • Dever de qualificação (Lei 6.015/73)
      • Aspectos formais (extrínsecos)
      • Mérito da decisão (intrínsecos)
    • Suscitação de dúvida
      • Não configura desobediência
      • Estrito cumprimento do dever legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: Afirma que o oficial pode "examinar livremente os elementos intrínsecos e extrínsecos" e "incursionar no que foi decidido no processo judicial". O oficial não pode adentrar no mérito da decisão judicial (elementos intrínsecos), apenas nos aspectos formais (extrínsecos). A Súmula 477 do STJ (não reproduzida integralmente por não constar no bloco canônico) orienta que o registro de título judicial não pode ser obstado por questionamento do mérito. Assim, a assertiva é parcialmente verdadeira no "não" final, mas erra ao permitir a incursão no conteúdo da decisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: Supõe que todo título judicial deve ser registrado sem qualquer exame, e que a recusa configuraria desobediência. Isso é falso: o oficial deve examinar os elementos formais (ex.: competência do juízo, forma da carta, regularidade da representação). O crime de desobediência exige descumprimento de ordem legal; a recusa fundamentada em vício formal não é descumprimento, mas exercício de dever. A alternativa B inverte a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que não há crime de desobediência, e que o oficial tem o dever de qualificar todos os títulos, inclusive os judiciais. A Lei 6.015/73 (arts. 198 e 200) estabelece o procedimento de dúvida, que é justamente o instrumento para o oficial questionar a registrabilidade. Suscitar dúvida é ato previsto em lei, não desobediência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: Afirma que o oficial jamais deve examinar os títulos judiciais, e que, havendo dúvida, deve registrar e encaminhar certidão ao juízo. A ordem correta é: o oficial deve examinar (qualificação) e, se persistir dúvida, suscita o procedimento de dúvida (art. 198 LRP), não registrar automaticamente. A alternativa D confunde o procedimento, sugerindo conduta contrária à lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa dicotomia entre dever de registrar sem exame (B) e impossibilidade de exame (D). O candidato pode cair ao achar que título judicial é intocável, mas o oficial deve qualificá-lo quanto à forma. A dica: lembre-se de que o oficial não julga o mérito, mas verifica a regularidade formal – e essa verificação é lícita e não constitui desobediência.

Gabarito: letra C.

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