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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas — VUNESP 2023

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Código
vu079055
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR – CGJ/AL), assinale a alternativa correta com respeito à adoção de menores.
  1. AO ato constitutivo da adoção de menores, emanado de decisão judicial do Juizado da Infância e da Juventude, será averbado, e concomitantemente cancelado o registro primitivo do adotado, e registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de domicílio dos adotantes, no Livro “A”, na forma e exigências do art. 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
  2. BO ato constitutivo da adoção de menores, emanado de decisão judicial do Juizado da Infância e da Juventude será previamente registrado no Livro “E”, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de domicílio dos adotantes; depois, averbado no registro original de nascimento do adotado, para efeito de seu cancelamento; e servirá de mandado para lavratura de novo registro de nascimento, onde serão consignados os nomes dos pais adotantes, bem como os nomes de seus ascendentes.
  3. CO ato constitutivo da adoção de menores, emanado de decisão judicial do Juizado da Infância e da Juventude, servirá de mandado para lavratura do novo assento de nascimento do adotado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de domicílio dos adotantes, no Livro “A” – de registro de nascimentos, vedado o cancelamento do registro original de nascimento do adotado.
  4. DO ato constitutivo da adoção de menores, emanado de decisão judicial do Juizado da Infância e da Juventude, será averbado no registro primitivo do adotado, onde serão consignados os nomes dos pais adotantes, bem como os nomes de seus ascendentes, expedindo-se certidão com referida averbação, não sendo necessária a lavratura de novo assento de nascimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O ato constitutivo da adoção de menores, emanado de decisão judicial do Juizado da Infância e da Juventude, será averbado, e concomitantemente cancelado o registro primitivo do adotado, e registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de domicílio dos adotantes, no Livro “A”, na forma e exigências do art. 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

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