Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas — VUNESP 2023
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
- Código
- vu079058
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR – CGJ/AL), assinale a alternativa que apresenta o procedimento correto para alteração de regime de bens adotado em casamento civil.
- AA alteração do regime de bens do casamento decorrerá de pedido manifestado por ambos os cônjuges, em procedimento administrativo perante o Corregedor Geral da Justiça do Estado, devendo ser publicado edital com prazo de 30 (trinta) dias, em jornal de grande circulação, a fim de imprimir a devida publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros. A modificação do regime de bens é de competência do Corregedor Geral da Justiça do Estado onde residem os interessados.
- BA alteração do regime de bens do casamento decorrerá de pedido manifestado por ambos os cônjuges, em procedimento administrativo perante o Juiz de Paz, devendo ser publicado edital com prazo de 30 (trinta) dias, em jornal de grande circulação, a fim de imprimir a devida publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros. A modificação do regime de bens é de competência do Juiz de Paz que celebrou o respectivo casamento.
- CA alteração do regime de bens do casamento decorrerá de pedido manifestado por ambos os cônjuges, em procedimento administrativo perante o Oficial de Registro de Imóveis, devendo ser publicado edital com prazo de 30 (trinta) dias, em jornal de grande circulação, a fim de imprimir a devida publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros. A modificação do regime de bens é de competência do Oficial de Registro de Imóveis onde foi lavrado o registro do respectivo casamento.
- DA alteração do regime de bens do casamento decorrerá de pedido manifestado por ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária, devendo o juízo competente publicar edital com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de imprimir a devida publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros. A modificação do regime de bens é de competência do Juízo da Vara de Família da respectiva comarca onde se processar a mudança.