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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2023

Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
Código
vu079294
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Considere que José é agente público recém-empossado no Estado de São Paulo e está desenvolvendo um projeto de pesquisa sobre justiça restaurativa no âmbito administrativo. Durante as suas investigações descobriu que a Lei nº 10.261/68 possui um longo regramento sobre Práticas Autocompositivas, Termo de Ajustamento de Conduta e Suspensão Condicional da Sindicância, o que o motiva a procurar o setor responsável pela implantação prática da Lei. Com base na situação hipotética, um servidor público desse Setor poderá informar, de forma correta, a José que
  1. Ao Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem público praticado de forma culposa por servidor público.
  2. Bas sessões de práticas autocompositivas serão conduzidas por um Procurador do Estado e realizadas em ambiente que assegure a publicidade do processo e a indisponibilidade do interesse público.
  3. Ca celebração de acordo em sessão autocompositiva ensejará a extinção de punibilidade caso a conduta do funcionário não gere prejuízo ao erário e sejam cabíveis, em tese, as penas de repreensão, suspensão e multa.
  4. Da autoridade competente para apuração da irregularidade e o Procurador responsável pela condução do processo poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, o que importará na suspensão do processo disciplinar e na suspensão do prazo prescricional.
  5. Eo cumprimento das condições de Termo de Ajustamento de Conduta importará na minoração da pena disciplinar aplicável, e o prazo para o cumprimento de suas condições não poderá ser inferior a 2 anos.
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GabaritoC — a celebração de acordo em sessão autocompositiva ensejará a extinção de punibilidade caso a conduta do funcionário não gere prejuízo ao erário e sejam cabíveis, em tese, as penas de repreensão, suspensão e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Práticas Autocompositivas na Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme a Lei 10.261/68, a celebração de acordo em sessão autocompositiva enseja a extinção de punibilidade quando não há prejuízo ao erário e as penas cabíveis em tese são as de repreensão, suspensão ou multa. Já a alternativa B é a principal pegadinha, pois contraria diretamente o art. 267-B, I da mesma lei, que determina que as sessões sejam conduzidas por facilitador ou mediador (não por Procurador) e em ambiente que assegure privacidade e confidencialidade (não publicidade).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ser adotado em casos de extravio ou dano a bem público praticado de forma culposa. A Lei 10.261/68 não veda sua aplicação nessa hipótese; ao contrário, o TAC é cabível para infrações que não gerem prejuízo ao erário ou que sejam de menor potencial ofensivo. A alternativa erroneamente cria uma restrição inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as sessões serão conduzidas por Procurador do Estado e realizadas em ambiente que assegure publicidade. No entanto, o art. 267-B, I da Lei 10.261/68 dispõe o oposto:

Art. 267-BLEI-SP-10261-1968

Art. 267-B, I — "as sessões serão conduzidas por facilitador de justiça restaurativa ou mediador devidamente capacitado e realizadas em ambiente adequado que resguarde a privacidade dos participantes e a confidencialidade de suas manifestações"

Portanto, o condutor não é Procurador, e o ambiente deve garantir privacidade e confidencialidade, e não publicidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei 10.261/68, a celebração de acordo em sessão autocompositiva extingue a punibilidade se a conduta do funcionário não gerar prejuízo ao erário e se, em tese, forem cabíveis as penas de repreensão, suspensão ou multa (sanções mais leves). Essa previsão está alinhada com os princípios da corresponsabilidade e reparação do dano, e busca resolver o conflito de forma consensual e célere.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o encaminhamento para práticas autocompositivas importa na suspensão do processo disciplinar e do prazo prescricional. Embora o processo seja suspenso, a lei não prevê a suspensão automática do prazo prescricional; este segue seu curso normal. A suspensão do prazo prescricional ocorreria apenas se houvesse disposição expressa, o que não é o caso na Lei 10.261/68.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O cumprimento das condições do Termo de Ajustamento de Conduta pode levar à minoração da pena, mas o prazo para cumprimento não possui um mínimo de 2 anos. Na verdade, o prazo normalmente é fixado pela autoridade, podendo ser inferior ou superior, conforme o caso. A Lei 10.261/68 não estabelece prazo mínimo de 2 anos; o que existe é um prazo máximo razoável para cumprimento, de modo que a alternativa cria um requisito inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a clássica troca de termos: o art. 267-B, I prevê condução por facilitador/mediador e ambiente privado/confidencial, mas a banca coloca "Procurador do Estado" e "publicidade". Essa inversão é comum em questões de legislação estadual – fique atento à literalidade dos princípios e condutores.

Conclusão: A única alternativa que está em plena conformidade com a Lei 10.261/68 é a C, sendo as demais incorretas por contrariarem dispositivos legais ou criarem restrições/requisitos inexistentes.

Gabarito: letra C.

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