Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2023
- Código
- vu079295
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrevente
- A60 dias.
- B90 dias.
- C180 dias.
- D30 dias.
- E120 dias
GabaritoB — 90 dias.
Gabarito: letra B. O art. 277 da Lei nº 10.261/1968 estabelece que o processo disciplinar (denominado processo administrativo) será concluído no prazo de 90 (noventa) dias contados da citação do acusado. É a regra geral, conforme transcrição literal:
Art. 277 — "O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado."
A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o distrator mais comum é o prazo de 60 dias (afastamento cautelar da Lei 8.112/90) ou 180 dias (outros contextos).
O prazo de 60 dias não é o previsto para conclusão do processo disciplinar na Lei 10.261/68. Esse número aparece no art. 147 da Lei 8.112/90 como prazo máximo de afastamento cautelar do servidor, instituto diverso.
Exato: 90 dias da citação do acusado, nos termos do art. 277 da Lei 10.261/68.
180 dias é prazo previsto em outras leis (ex.: art. 23, §1º da Lei 8.429/92 para suspensão de prescrição; ou art. 49, §4º da Constituição Estadual para afastamento do Governador), não se aplicando ao processo disciplinar comum.
30 dias não encontra previsão na Lei 10.261/68 para conclusão do processo disciplinar; surge em outros contextos como prazo para resposta ou recursos.
120 dias não é o prazo do estatuto paulista; aparece no Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (Lei 21.894/2024), norma diversa.
O principal erro é confundir o prazo de conclusão do processo (90 dias) com o prazo de afastamento cautelar (60 dias) ou com prazos de outras leis. Memorize: na Lei 10.261/68, o prazo é 90 dias.
Gabarito: letra B.
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