Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu079298
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Considere que João é servidor público vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo e praticou conduta considerada como abuso de poder e que também é definida em lei como de improbidade, durante o horário de expediente forense e nas dependências de uma Vara Cível. Maria é advogada e presenciou a cena em que o ilícito foi cometido. Diante da situação hipotética e com base na Lei nº 10.261/68, é correto afirmar que
AJoão deverá ser suspenso por prazo não superior a 90 dias e ser-lhe-á facultado ser representado por advogado no processo disciplinar.
Ba Maria é assegurado, por ser advogada, o direito de representar contra a ilegalidade, e a pena aplicável ao caso se sujeita ao prazo de prescrição de 2 anos.
Ccaso o ato tenha sido presenciado por outro servidor público, a este é conferida a faculdade de representar ao seu superior hierárquico, no prazo de 15 dias.
Dcaso seja aplicada pena disciplinar de suspensão, João terá o prazo de 15 dias para interpor recurso.
EMaria, como qualquer pessoa, poderá representar João, e a ele deverá ser aplicada a pena de demissão a bem do serviço público.
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GabaritoE — Maria, como qualquer pessoa, poderá representar João, e a ele deverá ser aplicada a pena de demissão a bem do serviço público.
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Lei nº 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
Gabarito: Letra E. Maria, como qualquer pessoa, pode representar contra ato de abuso de poder ou improbidade praticado por servidor público, e a pena aplicável a João, na hipótese, é a demissão a bem do serviço público, conforme previsto na Lei estadual 10.261/68. As demais alternativas erram ao confundir a penalidade (suspensão), o prazo de prescrição, o dever de representar e o prazo recursal.
A questão exige conhecimento do regime disciplinar do servidor público estadual paulista. O ato descrito (abuso de poder e improbidade no exercício da função) constitui infração grave, que sujeita o servidor à pena de demissão a bem do serviço público. Além disso, a lei assegura a qualquer pessoa do povo o direito de representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão, não se restringindo a servidores ou advogados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João deverá ser suspenso por prazo não superior a 90 dias e que lhe será facultado ser representado por advogado. O erro está na penalidade: para conduta de abuso de poder e improbidade, a lei impõe demissão a bem do serviço público, não suspensão. O direito à defesa técnica por advogado é garantido em qualquer processo disciplinar, mas a penalidade indicada está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assegura a Maria, por ser advogada, o direito de representar contra a ilegalidade, e afirma que a pena se sujeita à prescrição de 2 anos. Dois erros: (1) o direito de representar é de qualquer pessoa, não apenas de advogados; (2) a prescrição para a pena de demissão por improbidade é de 5 anos (prazo geral para infrações puníveis com demissão), e não 2 anos. O prazo de 2 anos aplica-se, em regra, a penas de suspensão ou multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, se outro servidor presenciou o ato, a ele é conferida a faculdade de representar ao superior hierárquico no prazo de 15 dias. A lei impõe um dever de representar (não faculdade) quando o servidor tem ciência de irregularidade, e o prazo é de 5 dias, contados da ciência, e não 15 dias. A alternativa inverte o caráter obrigatório e erra o prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de suspensão, o prazo para recurso é de 15 dias. O prazo recursal para penalidades disciplinares, inclusive suspensão, é de 30 dias, conforme o estatuto. A alternativa troca o prazo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria, como qualquer pessoa, pode representar contra a ilegalidade praticada por João, independentemente de ser advogada. E a penalidade para abuso de poder e improbidade é a demissão a bem do serviço público, que acarreta a perda do cargo e impossibilidade de retorno ao serviço público estadual pelo prazo de 5 anos. A alternativa está em total conformidade com a Lei 10.261/68.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a penalidade de suspensão (alternativa A) e com prazos menores de prescrição e recurso (alternativas B, C, D). Lembre-se: improbidade e abuso de poder são infrações gravíssimas, punidas com demissão, e o direito de representar é de qualquer pessoa. Fixe os prazos: prescrição para demissão = 5 anos; recurso = 30 dias; representação por servidor = dever, não faculdade, e prazo de 5 dias.