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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
vu079300
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Considere que Josué é servidor público titular de cargo efetivo no âmbito do Município ABC e há um ano ele teve um Acidente Vascular Cerebral que o deixou com sequelas neurológicas, mas não o incapacitou para todo o tipo de trabalho. Josué ocupava cargo de nível superior, mas atualmente não possui mais capacidade mental para exercer suas atribuições originárias. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Josué
  1. Apoderá ser readaptado para cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com suas limitações mentais, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
  2. Bpoderá ser reintegrado para cargo compatível com suas limitações mentais, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, auferindo a remuneração do cargo atual.
  3. Cnão poderá ser readaptado para um cargo diferente, uma vez que, ao ser aprovado em um concurso público, é vedada a mudança de cargo.
  4. Dnão poderá ser reintegrado a um cargo diverso, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do concurso público.
  5. Epoderá ser readaptado para cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com suas limitações mentais, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, auferindo a remuneração do novo cargo.
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GabaritoA — poderá ser readaptado para cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com suas limitações mentais, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação de servidor público — Art. 37, §13 da CF/88

Gabarito: letra A. A Constituição Federal permite que servidor público titular de cargo efetivo que sofreu limitação física ou mental seja readaptado para cargo compatível, desde que possua a habilitação e escolaridade exigidas, mantida a remuneração do cargo de origem (art. 37, §13). A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo. As demais incorrem em equívoco ao mencionar reintegração ou alterar a regra de remuneração.

Art. 37, §13CF/88

Art. 37, §13 — "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."

A banca testa o conhecimento do instituto da readaptação, previsto no art. 37, §13 da CF/88, diferenciando-o da reintegração (art. 41, §2º) e exigindo a literalidade quanto à manutenção da remuneração do cargo de origem.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §13 do art. 37: "poderá ser readaptado... mantida a remuneração do cargo de origem". A banca não impõe restrição adicional; a redação está em total conformidade com a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "reintegrado" e "remuneração do cargo atual". A reintegração é instituto diverso — ocorre quando o servidor foi demitido ilegalmente e retorna ao cargo anterior (art. 41, §2º da CF/88). No caso de limitação funcional, o instituto correto é a readaptação, e a remuneração mantida é a do cargo de origem, não a do cargo de destino.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "não poderá ser readaptado para um cargo diferente, uma vez que, ao ser aprovado em um concurso público, é vedada a mudança de cargo". Isso contraria frontalmente o §13 do art. 37, que expressamente autoriza a readaptação para cargo diverso, desde que compatível com a limitação e observados os requisitos de habilitação e escolaridade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato usando o princípio do concurso público (art. 37, II) para negar a readaptação. Porém, a própria Constituição criou a exceção no §13, permitindo a mudança de cargo nessas circunstâncias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente o termo "reintegrado" é usado incorretamente. A reintegração pressupõe demissão ilegal, não se aplica a situações de limitação funcional. A readaptação é o instrumento adequado, e a CF não a veda — pelo contrário, autoriza.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte ao falar em "readaptado" e exija habilitação e escolaridade para o cargo de destino, erra ao afirmar que a remuneração será a do novo cargo ("auferindo a remuneração do novo cargo"). A Constituição é clara: mantida a remuneração do cargo de origem. Essa é a principal diferença entre a alternativa correta (A) e a incorreta (E).

Instituto

Situação

Remuneração

Fundamento

Readaptação

Limitação física/mental

Mantida a do cargo de origem

Art. 37, §13

Reintegração

Demissão ilegal

Cargo de origem (retorno)

Art. 41, §2º

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: "readaptação = limitação funcional, mantém a remuneração antiga"; "reintegração = demissão ilegal, volta ao cargo e à remuneração antiga". O distrator comum é trocar um pelo outro ou alterar a regra salarial.

Gabarito: letra A.

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