Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu079303
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Considere que Letícia é ocupante do cargo de professora com efetivo exercício das funções de magistério no ensino médio no âmbito do Estado X, que adota o regime próprio de previdência e prevê os mesmos requisitos para aposentadoria que a União. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Letícia somente poderá se aposentar a partir dos
A62 anos, pois a reforma da previdência extinguiu o benefício da contagem diferenciada do tempo de contribuição.
B65 anos, visto que com a reforma da previdência vedou-se a contagem de tempo de contribuição fictício.
C60 anos, desde que cumpra os demais requisitos exigidos em lei complementar.
D52 anos, na forma da lei complementar.
E57 anos, desde que cumpra os demais requisitos exigidos.
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GabaritoE — 57 anos, desde que cumpra os demais requisitos exigidos.
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Aposentadoria de professor no RPPS (art. 40, §5, CF)
Gabarito: letra E. Letícia, professora do Estado X, pode aposentar-se aos 57 anos, desde que cumpra os demais requisitos (tempo de efetivo exercício do magistério, etc.). A Constituição Federal, no art. 40, §5 (redação da EC 103/2019), reduz em 5 anos a idade mínima para os ocupantes do cargo de professor que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Como o Estado X adota os mesmos requisitos da União, aplica-se a regra federal: para mulher, a idade geral é 62 anos (art. 40, §1, III, "a"), reduzida para 57 anos; para homem, 65 anos reduzido para 60.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com as idades de homem e mulher ou com a ausência da redução para professor. Lembre: a redução de 5 anos se aplica tanto no RPPS quanto no RGPS (art. 201, §8), e a idade-base para mulher é 62 anos, resultando em 57. Homem: 65-5=60.
Aposentadoria professor (art. 40, §5 CF): Idade geral (mulher) (62 anos); Redução professor (5 anos, Educação infantil, fundamental e médio); Idade reduzida (mulher) (57 anos); Idade reduzida (homem) (60 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
62 anos é a idade geral para mulher (art. 40, §1, III, "a"), mas Letícia é professora, beneficiária da redução de 5 anos → 57 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
65 anos é a idade geral para homem; não se aplica a Letícia (mulher).
Alternativa C — ❌ Incorreta
60 anos é a idade para professor homem (65-5=60); Letícia é mulher, portanto 57.
Alternativa D — ❌ Incorreta
52 anos não tem previsão constitucional; a redução para professor é de 5 anos, não de 10.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
57 anos, nos termos do art. 40, §5 da CF (redução de 5 anos em relação à idade geral de 62 para mulher).
Gabarito: letra E – a única alternativa que apresenta a idade correta (57 anos) para a aposentadoria de professora, conforme o art. 40, §5 da Constituição Federal.