Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
vu079307
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Acerca do pedido no Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
AEm que pese a aplicação do princípio da oralidade estar previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, não é possível instaurar o processo apenas com a apresentação de pedido oral.
BHavendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
CÉ lícito formular o pedido à Secretaria do Juizado, desde que certo e determinado, por meio do sistema de fichas ou formulários impressos.
DOs pedidos poderão ser alternativos, subsidiários ou cumulados, ainda que não conexos, desde que a soma não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos.
ERegistrado o pedido, realizada a distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de trinta dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizado Especial Cível – Pedido
Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 17 da Lei 9.099/1995 estabelece que, havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença. As demais alternativas divergem da literalidade da lei.
A questão exige conhecimento dos arts. 14, 15 e 17 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995).
Alternativa
Conteúdo do Enunciado
Fundamento Legal
Correção
A
Não é possível instaurar o processo apenas com pedido oral.
Art. 14, caput, Lei 9.099/1995
❌ Incorreta
B
Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
Art. 17, parágrafo único, Lei 9.099/1995
✅ Correta
C
É lícito formular pedido por fichas/formulários impressos, desde que certo e determinado.
Art. 14, §§ 2º e 3º, Lei 9.099/1995
❌ Incorreta
D
Pedidos podem ser alternativos, subsidiários ou cumulados, ainda que não conexos, desde que a soma não ultrapasse 40 salários mínimos.
Art. 15, Lei 9.099/1995
❌ Incorreta
E
Registrado o pedido, a Secretaria designará sessão de conciliação no prazo de trinta dias.
Art. 16, Lei 9.099/1995
❌ Incorreta
Pedido no JEC (Lei 9.099/1995)
1Forma de apresentação
Escrito
Oral (art. 14)
2Pedidos contrapostos (art. 17, p.u.)
Dispensa contestação formal
Ambos na mesma sentença
3Cumulação (art. 15)
Alternativos
Cumulados
Exige conexão
Limite: 40 salários mínimos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível instaurar o processo apenas com pedido oral. O art. 14, caput, dispõe o contrário:
Art. 14Lei-9099
Art. 14 — "O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado"
Portanto, a instauração por pedido oral é perfeitamente possível. Erro evidente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 17:
Art. 17Lei-9099
Art. 17, parágrafo único — "Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença."
A alternativa está correta ao afirmar que é uma faculdade do juiz dispensar a contestação formal e julgar ambos os pedidos na mesma sentença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é lícito formular pedido por fichas/formulários impressos "desde que certo e determinado". O art. 14, §3º, permite o uso de fichas ou formulários para reduzir o pedido oral a escrito, sem exigir que seja certo e determinado. Ademais, o §2º do mesmo artigo autoriza o pedido genérico quando não for possível determinar desde logo a extensão da obrigação. Logo, a restrição imposta pela alternativa não encontra amparo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os pedidos podem ser alternativos, subsidiários ou cumulados, "ainda que não conexos". O art. 15 é claro:
Art. 15Lei-9099
Art. 15 — "Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo"
A cumulação exige conexão, o que a alternativa nega. Além disso, não há previsão de pedidos "subsidiários" na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que, após registro, distribuição e autuação, a Secretaria designará sessão de conciliação no prazo de trinta dias. A Lei 9.099/1995 não fixa prazo de trinta dias para essa designação. O art. 17 prevê que, se ambas as partes comparecerem inicialmente, a conciliação é instaurada desde logo, dispensando até registro prévio. O procedimento normal após a citação é que a conciliação ocorra na primeira oportunidade, não havendo prazo específico de trinta dias no texto legal. Portanto, a alternativa é incorreta.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)
Gabarito: letra B (única alternativa que reflete fielmente a lei).