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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
vu079307
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Acerca do pedido no Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
  1. AEm que pese a aplicação do princípio da oralidade estar previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, não é possível instaurar o processo apenas com a apresentação de pedido oral.
  2. BHavendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
  3. CÉ lícito formular o pedido à Secretaria do Juizado, desde que certo e determinado, por meio do sistema de fichas ou formulários impressos.
  4. DOs pedidos poderão ser alternativos, subsidiários ou cumulados, ainda que não conexos, desde que a soma não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos.
  5. ERegistrado o pedido, realizada a distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de trinta dias.
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GabaritoB — Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível – Pedido

Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 17 da Lei 9.099/1995 estabelece que, havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença. As demais alternativas divergem da literalidade da lei.

A questão exige conhecimento dos arts. 14, 15 e 17 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995).

Alternativa

Conteúdo do Enunciado

Fundamento Legal

Correção

A

Não é possível instaurar o processo apenas com pedido oral.

Art. 14, caput, Lei 9.099/1995

❌ Incorreta

B

Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

Art. 17, parágrafo único, Lei 9.099/1995

✅ Correta

C

É lícito formular pedido por fichas/formulários impressos, desde que certo e determinado.

Art. 14, §§ 2º e 3º, Lei 9.099/1995

❌ Incorreta

D

Pedidos podem ser alternativos, subsidiários ou cumulados, ainda que não conexos, desde que a soma não ultrapasse 40 salários mínimos.

Art. 15, Lei 9.099/1995

❌ Incorreta

E

Registrado o pedido, a Secretaria designará sessão de conciliação no prazo de trinta dias.

Art. 16, Lei 9.099/1995

❌ Incorreta

Pedido no JEC (Lei 9.099/1995)
  • 1Forma de apresentação
    • Escrito
    • Oral (art. 14)
  • 2Pedidos contrapostos (art. 17, p.u.)
    • Dispensa contestação formal
    • Ambos na mesma sentença
  • 3Cumulação (art. 15)
    • Alternativos
    • Cumulados
      • Exige conexão
      • Limite: 40 salários mínimos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível instaurar o processo apenas com pedido oral. O art. 14, caput, dispõe o contrário:

Art. 14Lei-9099

Art. 14 — "O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado"

Portanto, a instauração por pedido oral é perfeitamente possível. Erro evidente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 17:

Art. 17Lei-9099

Art. 17, parágrafo único — "Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença."

A alternativa está correta ao afirmar que é uma faculdade do juiz dispensar a contestação formal e julgar ambos os pedidos na mesma sentença.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é lícito formular pedido por fichas/formulários impressos "desde que certo e determinado". O art. 14, §3º, permite o uso de fichas ou formulários para reduzir o pedido oral a escrito, sem exigir que seja certo e determinado. Ademais, o §2º do mesmo artigo autoriza o pedido genérico quando não for possível determinar desde logo a extensão da obrigação. Logo, a restrição imposta pela alternativa não encontra amparo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os pedidos podem ser alternativos, subsidiários ou cumulados, "ainda que não conexos". O art. 15 é claro:

Art. 15Lei-9099

Art. 15 — "Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo"

A cumulação exige conexão, o que a alternativa nega. Além disso, não há previsão de pedidos "subsidiários" na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que, após registro, distribuição e autuação, a Secretaria designará sessão de conciliação no prazo de trinta dias. A Lei 9.099/1995 não fixa prazo de trinta dias para essa designação. O art. 17 prevê que, se ambas as partes comparecerem inicialmente, a conciliação é instaurada desde logo, dispensando até registro prévio. O procedimento normal após a citação é que a conciliação ocorra na primeira oportunidade, não havendo prazo específico de trinta dias no texto legal. Portanto, a alternativa é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra B (única alternativa que reflete fielmente a lei).

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