Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
vu079310
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Matilda sofreu um acidente de carro e necessita de uma cirurgia de urgência, mas, ao dar entrada no hospital, descobre que o seu plano de saúde não concedeu a autorização para a realização da cirurgia. Diante da urgência, Matilda opta por propor uma ação judicial pedindo tutela antecipada em caráter antecedente, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil, para autorizar a cirurgia imediatamente e evitar risco de morte. O juiz concede a tutela antecipada para autorizar a cirurgia imediatamente.Diante da situação hipotética, Matilda
  1. Adeverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final em 30 (trinta) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
  2. Bdeverá indicar na petição inicial o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.
  3. Cnão poderá indicar que seu pedido é limitado ao requerimento da tutela antecipada, tendo em vista o princípio da acessoriedade necessária da tutela provisória.
  4. Dpoderá aditar a petição inicial nos mesmos autos, mediante recolhimento de custas processuais complementares.
  5. Eterá o processo extinto, se não realizar o aditamento da petição inicial, com resolução do mérito, não sendo possível a repropositura da demanda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deverá indicar na petição inicial o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Antecipada Antecedente (Art. 303 CPC)

Gabarito: letra B. O art. 303, §4º, do CPC/2015 determina que, na petição inicial da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o autor deve indicar o valor da causa levando em consideração o pedido de tutela final. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo.

Art. 303, §1CPC

Art. 303 — "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo"

§ 1º — "Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar"

§ 2º — "Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito"

§ 3º — "O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais"

§ 4º — "Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final"

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 303, §1º, I, estabelece prazo de 15 (quinze) dias para o aditamento, e não 30. A alternativa troca o prazo corretamente previsto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 303, §4º: o valor da causa deve considerar o pedido de tutela final. A alternativa reproduz exatamente a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caput do art. 303 permite que a petição inicial se limite ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Portanto, Matilda pode indicar que seu pedido é limitado. O princípio da acessoriedade não impede essa limitação; na tutela antecedente, a provisoriedade é expressamente admitida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 303, §3º, determina que o aditamento ocorre nos mesmos autos sem incidência de novas custas processuais. Logo, não há recolhimento de custas complementares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 303, §2º, prevê extinção sem resolução do mérito para a falta de aditamento. Extinção sem resolução do mérito permite a repropositura da demanda (art. 486 CPC). A alternativa erra ao dizer "com resolução do mérito" e "não sendo possível a repropositura".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 15 dias por 30 (alternativa A) e inverte a regra sobre custas e extinção. O candidato deve decorar os números exatos do art. 303: 15 dias para aditamento, sem custas, e extinção sem resolução do mérito.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu079310