Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
vu079312
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AAcolhida a alegação, tratando-se de manifesta suspeição, o tribunal condenará Francisco nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, sendo cabível recurso da decisão.
BReconhecido o impedimento de Francisco, todos os atos do processo serão anulados.
CCaso Francisco não reconheça o pedido de suspeição, distribuirá o incidente ao tribunal. Enquanto o relator não declarar o efeito em que é recebido o incidente, não será possível o pedido de tutela de urgência.
DManuel deverá aguardar a primeira oportunidade para falar nos autos para apresentar o pedido de suspeição de Francisco.
EManuel terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do conhecimento do fato, para, em petição específica, alegar o impedimento de Francisco.
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GabaritoA — Acolhida a alegação, tratando-se de manifesta suspeição, o tribunal condenará Francisco nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, sendo cabível recurso da decisão.
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Arguição de Suspeição do Juiz no CPC
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 146, §5º do CPC: acolhida a alegação de manifesta suspeição, o tribunal condena o juiz nas custas, remete os autos ao substituto legal e o juiz pode recorrer. As demais alternativas erram o prazo, confundem o regime de arguição ou distorcem o procedimento.
A banca testa o conhecimento do procedimento específico de arguição de impedimento ou suspeição do juiz (arts. 145 e 146 do CPC) em contraste com o regime aplicável a auxiliares da justiça (art. 148). O ponto central é saber que o prazo é de 15 dias e que o juiz pode ser condenado nas custas se a alegação for acolhida como manifesta suspeição.
Art. 146CPC
Art. 146 — "No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas."
Art. 146, §5CPC
Art. 146, §5º — "Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 146, §5º: acolhida a alegação de manifesta suspeição, o tribunal condena o juiz nas custas, remete os autos ao substituto e o juiz pode recorrer. A palavra "manifesta" é adequada porque a amizade íntima (art. 145, I) é hipótese de suspeição; sendo evidente, enquadra-se no §5º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "todos os atos do processo serão anulados". O art. 146, §7º determina que o tribunal decretará a nulidade dos atos praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição, não retroagindo automaticamente a todos os atos. Além disso, a hipótese é de suspeição, não de impedimento (aqui se confunde os institutos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "não será possível o pedido de tutela de urgência" enquanto o relator não declarar o efeito. O art. 146, §3º estabelece o contrário: enquanto não declarado o efeito ou recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal. Ou seja, é possível, mas a um juiz diverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Manda aguardar "a primeira oportunidade para falar nos autos". Esse é o regime do art. 148, §1º, que se aplica à arguição de impedimento ou suspeição de auxiliares da justiça e outros sujeitos imparciais, não do juiz. Para o juiz, a arguição deve ser feita no prazo de 15 dias, em petição específica (art. 146, caput).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra o prazo: não são 5 dias, mas 15 dias (art. 146, caput). Também chama de "impedimento" quando o caso é de suspeição (amizade íntima).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois regimes processuais distintos: a arguição de suspeição/impedimento do juiz (art. 146, com prazo de 15 dias e petição específica) e a arguição contra auxiliares da justiça (art. 148, §1º, que exige arguição na primeira oportunidade). A alternativa E também troca o prazo de 15 por 5 dias, um clássico distrator numérico. Memorize: juiz = 15 dias em petição específica; auxiliares = primeira oportunidade nos autos.