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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — VUNESP 2023

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
vu079313
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Na audiência preliminar do artigo 72 da Lei nº 9.099/95, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz
  1. Abuscará a conciliação; sendo esta infrutífera, fixará os pontos controvertidos e decidirá sobre as provas a serem produzidas.
  2. Bdará a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa.
  3. Cprocederá à oitiva do ofendido e do acusado, nesta ordem; em seguida, determinará data para realização de audiência de instrução.
  4. Desclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
  5. Eesclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e, sendo esta infrutífera, abrirá vista dos autos para oferecimento de denúncia ou queixa, que sempre deve ser escrita.
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GabaritoD — esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência Preliminar no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D. O art. 72 da Lei nº 9.099/1995 determina que, na audiência preliminar, o juiz deve esclarecer sobre a possibilidade de composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. As demais alternativas descrevem atos de fases processuais posteriores ou de outros ritos, não correspondendo ao que ocorre nessa etapa inicial.

A audiência preliminar é a primeira fase do procedimento sumariíssimo dos Juizados Especiais Criminais, após o termo circunstanciado. Nela, o juiz não realiza oitiva de testemunhas, não recebe denúncia nem fixa pontos controvertidos; sua função é estritamente a de informar e possibilitar a composição civil e a transação penal.

Art. 72Lei-9099

Art. 72 — "Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as fases do procedimento. A audiência preliminar (art. 72) tem conteúdo específico: apenas esclarecimentos sobre composição civil e transação penal. Atos como oitiva, resposta à acusação, recebimento da denúncia ou fixação de pontos controvertidos ocorrem em momentos processuais distintos (art. 81 e seguintes). Memorize o teor literal do art. 72 para não cair nessas trocas.

  1. 1Juiz esclarece sobre composição dos danos
  2. 2Juiz esclarece sobre transação penal
  3. 3Composição civil (art. 74)
  4. 4Transação penal (art. 76)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz "buscará a conciliação" e, se infrutífera, "fixará os pontos controvertidos e decidirá sobre as provas a serem produzidas." A conciliação é prevista no art. 73, mas na audiência preliminar o juiz primeiro esclarece sobre composição (art. 72); a conciliação, se houver, é etapa posterior. Além disso, fixar pontos controvertidos é ato típico da audiência de instrução (art. 81 ou art. 411 do CPP), não da fase preliminar. Erro: mistura fases processuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve: "dará a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa." Esse procedimento corresponde ao início da audiência de instrução e julgamento (art. 81). Na audiência preliminar, ainda não há denúncia ou queixa formalizada; o juiz está na fase de esclarecimento e tentativa de composição. Erro: confunde audiência preliminar com audiência de instrução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz "procederá à oitiva do ofendido e do acusado, nesta ordem; em seguida, determinará data para realização de audiência de instrução." Essa sequência é própria do rito comum (art. 411 do CPP) ou, no Juizado, após o recebimento da denúncia (art. 81). Na audiência preliminar não há oitiva; o juiz apenas esclarece e busca a composição. Erro: descreve ato de outra fase processual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 72: "esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade." É o ato central da audiência preliminar, que visa resolver o conflito de forma consensual e rápida. Acerto: alinhamento literal com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, após composição infrutífera, o juiz "abrirá vista dos autos para oferecimento de denúncia ou queixa, que sempre deve ser escrita." Há dois erros: (1) Após a composição infrutífera, o ofendido deve ser ouvido quanto à representação (art. 75), e só então, se for o caso, o Ministério Público oferece denúncia oral (art. 77, caput); não há "vista dos autos" nesse momento. (2) A denúncia no Juizado pode ser oral (art. 77), não é "sempre escrita". Erro: sequência incorreta e exigência de forma escrita.

Gabarito: letra D

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