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Questão de Direito Processual Penal — Apelação no Processo Penal — VUNESP 2023

Direito Processual PenalApelação no Processo Penal
Código
vu079314
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Nos termos do artigo 593 do CPP, caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença
  1. Aque julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.
  2. Bdefinitiva de condenação ou absolvição proferida por juiz singular.
  3. Chomologatória ou denegatória da proposta de acordo de não persecução penal.
  4. Ddenegatória da ordem de habeas corpus.
  5. Eque revogar medida de segurança.
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GabaritoB — definitiva de condenação ou absolvição proferida por juiz singular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apelação no Processo Penal (Art. 593 CPP)

Gabarito: letra B. O art. 593 do CPP prevê que a apelação cabe, no prazo de 5 dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular (inciso I) — exatamente o que descreve a alternativa B. As demais alternativas são hipóteses de recurso em sentido estrito (art. 581), não de apelação.

Art. 593CPP

Art. 593 — Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

I — das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

[...]

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão que julga procedentes as exceções (salvo a de suspeição) é impugnável por recurso em sentido estrito, conforme art. 581, III, do CPP. Não cabe apelação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o inciso I do art. 593: "das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular". A redação da alternativa coincide com o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão que recusa homologação do acordo de não persecução penal é impugnável por recurso em sentido estrito (art. 581, XXV), e não por apelação. A homologação, se concedida, não é sentença condenatória ou absolutória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão denegatória da ordem de habeas corpus é impugnável por recurso em sentido estrito (art. 581, X), e não por apelação. Aliás, o próprio habeas corpus tem recurso específico (RE, HC, etc.), mas a denegação em primeira instância é atacada por RESE.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão que revoga medida de segurança é impugnável por recurso em sentido estrito (art. 581, XXII), e não por apelação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se você confunde as hipóteses de apelação (art. 593) com as de recurso em sentido estrito (art. 581). Todas as alternativas incorretas são casos de RESE — memorize a lista do art. 581 para não cair nessa troca.

Gabarito: letra B.

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