Citação por edital (art. 361 CPP)
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 361 do CPP, se o réu não for encontrado, será citado por edital com prazo de 15 dias. As demais alternativas confundem hipóteses de citação distintas (hora certa, carta precatória, revelia).
A banca cobra a literalidade do art. 361 do CPP, que dispõe:
Art. 361CPP
Art. 361 — "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o réu será declarado revel e nomeado defensor público. Isso não corresponde ao art. 361. A revelia e a nomeação de defensor ocorrem em outras hipóteses (ex.: citação com hora certa e não comparecimento – art. 362, parágrafo único; ou abandono do defensor – art. 265, §3º). A citação por edital é o primeiro passo quando o réu não é encontrado; não há declaração imediata de revelia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que será nomeado defensor dativo. O defensor dativo é nomeado em situações específicas (art. 362, parágrafo único, art. 265 §3º), mas não no caso simples de "não encontrado" para citação. A regra do art. 361 é clara: a medida imediata é a citação por edital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona carta precatória ou rogatória. A carta precatória é cabível quando o réu está em outra jurisdição (art. 353), e a rogatória quando está no estrangeiro em lugar sabido (art. 368). Já o réu "não encontrado" significa que seu paradeiro é desconhecido, hipótese que atrai a citação por edital, e não esses meios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 361: citação por edital com prazo de 15 dias. É a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em citação por hora certa, conforme CPC. A citação com hora certa no CPP ocorre quando o réu se oculta para não ser citado (art. 362). A hipótese do enunciado é diversa: o réu simplesmente não é encontrado (desconhecido o paradeiro). São situações distintas.
Gabarito: letra D