Questão de Direito Processual Penal — Acusado — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Acusado
Código
vu079318
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Assinale a alternativa correta com relação às normas dos artigos 261 a 267 do CPP.
AÉ direito do acusado nomear defensor particular de sua confiança, contudo, poderá o juiz recusá-lo diante da incapacidade técnica do profissional.
BNenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
CDispensa-se curador ao acusado menor, desde que acompanhado de advogado.
DA ausência do defensor, ainda que justificada, não pode resultar no adiamento da audiência, que seguirá mediante a nomeação de advogado dativo.
EAo defensor público ou dativo é facultado deixar de apresentar manifestação fundamentada, tendo em vista que não tem relação de confiança com o acusado.
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GabaritoB — Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Defesa técnica no CPP (arts. 261 a 267)
Gabarito: letra B. O art. 261 do CPP determina que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor, o que corresponde exatamente ao enunciado da alternativa B.
A questão cobra o conteúdo dos arts. 261 a 267 do CPP, especialmente o direito à defesa técnica, a nomeação de defensor, o curador do menor e os deveres do defensor. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O juiz pode recusar defensor particular por incapacidade técnica.
Art. 263: direito do acusado de nomear defensor de confiança a todo tempo, sem previsão de recusa judicial por incapacidade técnica.
❌
B
Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Art. 261, caput: reprodução literal da norma.
✅
C
Dispensa-se curador ao acusado menor, desde que acompanhado de advogado.
Art. 262: a nomeação de curador ao acusado menor é obrigatória, independentemente de assistência advocatícia.
❌
D
A ausência do defensor, ainda que justificada, não pode resultar no adiamento da audiência, que seguirá mediante nomeação de advogado dativo.
Art. 265, §2º: se o defensor não comparecer a ato do processo sem motivo justificado, o juiz deve designar outro; mas se a ausência for justificada, o ato deve ser adiado.
❌
E
Ao defensor público ou dativo é facultado deixar de apresentar manifestação fundamentada, por não ter relação de confiança com o acusado.
Art. 261, parágrafo único: o defensor público ou dativo tem o dever de apresentar manifestação fundamentada, não sendo facultativa.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode recusar o defensor particular por incapacidade técnica. O art. 263 assegura ao acusado o direito de nomear defensor de sua confiança a todo tempo, sem previsão de recusa do juiz por incapacidade técnica. A nomeação de defensor particular é ato privativo do acusado, e o juiz não pode interferir nessa escolha, salvo se o acusado quiser defender-se pessoalmente sem habilitação (o que é vedado). Portanto, a alternativa é falsa.
Art. 263CPP
"Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o caput do art. 261: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor." É a garantia constitucional da defesa técnica, aplicável a todos os acusados, independentemente de sua localização ou situação processual.
Art. 261CPP
"Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que se dispensa curador ao acusado menor se acompanhado de advogado. O art. 262 é categórico: "Ao acusado menor dar-se-á curador." A nomeação de curador é obrigatória para o acusado menor, independentemente de estar assistido por advogado. O curador exerce função complementar, suprindo a incapacidade processual. Logo, a afirmativa está errada.
Art. 262CPP
"Ao acusado menor dar-se-á curador."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a ausência do defensor, mesmo justificada, não pode adiar a audiência, devendo seguir com nomeação de dativo. O art. 265, §1º (redação da Lei 11.719/2008), determina justamente o contrário: "A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer." A regra geral é que o juiz deve nomear substituto, mas se o motivo for justificado, o adiamento é possível. A alternativa ignora essa exceção, incorrendo em erro.
PEGA ESSA DICA!
Atenção à redação atual do art. 265. A banca explora a diferença entre ausência injustificada (que leva à substituição) e ausência justificada (que pode gerar adiamento). Memorize essa distinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o defensor público ou dativo pode deixar de apresentar manifestação fundamentada por falta de relação de confiança. O parágrafo único do art. 261 é expresso: "A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada." A fundamentação é obrigatória, não facultativa. A falta de confiança não exime o defensor do dever de oferecer defesa técnica adequada.
CPP, Art. 261, parágrafo único:
"A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a mais traiçoeira. Muitos candidatos lembram da regra antiga (não adiamento) e esquecem a alteração de 2008. Na dúvida, verifique a data da lei e a redação atual.
Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz fielmente a norma do art. 261 do CPP, sendo a única correta.