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Questão de Direito Processual Penal — Suspeição e impedimento — VUNESP 2023

Direito Processual PenalSuspeição e impedimento
Código
vu079319
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Nos termos do artigo 252 do CPP, o juiz fica impedido de atuar e não poderá exercer a jurisdição no processo se
  1. Afor sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
  2. Bfor amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
  3. Ctiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
  4. Dtiver aconselhado qualquer das partes.
  5. Eele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento do juiz no Código de Processo Penal

Gabarito: letra C. A questão cobra a literalidade do art. 252 do CPP, que elenca as hipóteses de impedimento do juiz. A única alternativa que corresponde a um impedimento é a letra C (art. 252, III). Todas as demais são casos de suspeição, previstos no art. 254 do CPP. A banca testa a clássica distinção: impedimento relaciona-se ao objeto do processo; suspeição, a vínculos pessoais com as partes.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador lista situações que o candidato reconhece como verdadeiras, mas que não são impedimento – são suspeição. É comum confundir os dois institutos. Grave: se a causa diz respeito ao objeto (já atuou no caso, é parte, etc.), é impedimento; se diz respeito a relações pessoais (amizade, inimizade, parentesco, aconselhamento), é suspeição.


Critério

Impedimento (art. 252)

Suspeição (art. 254)

Natureza

Objetiva (relação com o objeto do processo)

Subjetiva (vínculo pessoal com as partes)

Exemplos

Já atuou como juiz em outra instância (III); é parte ou representante legal (I); é cônjuge/parente de parte (II)

Amigo íntimo ou inimigo capital (I); aconselhou alguma parte (IV); sócio/acionista de sociedade interessada (VI)

Consequência

Nulidade absoluta (não pode atuar de ofício)

Pode ser recusado pela parte; se não recusado, atua normalmente

Alternativa A — ❌ Incorreta

"for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo".

Esta hipótese está prevista no art. 254, VI, do CPP, que trata de suspeição, não de impedimento. O juiz deve declarar-se suspeito, mas não está impedido de ofício.

Código de Processo Penal:

Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (...) VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


Alternativa B — ❌ Incorreta

"for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes".

Corresponde ao art. 254, I, do CPP – hipótese de suspeição. O juiz não está impedido, mas deve declarar-se suspeito.

Código de Processo Penal:

Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão".

É exatamente o art. 252, III, do CPP – caso de impedimento absoluto. O juiz que já se manifestou sobre a causa em instância anterior não pode atuar.

Código de Processo Penal:

Art. 252 - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (...) III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.


Alternativa D — ❌ Incorreta

"tiver aconselhado qualquer das partes".

Hipótese do art. 254, IV, do CPP – suspeição. O juiz que aconselhou uma parte fica suspeito, mas não impedido.

Código de Processo Penal:

Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (...) IV - se tiver aconselhado qualquer das partes.


Alternativa E — ❌ Incorreta

"ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia".

Corresponde ao art. 254, II, do CPP – mais um caso de suspeição. Não há impedimento; o juiz deve declarar-se suspeito.

Código de Processo Penal:

Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.


PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se de que o art. 252 é numerus clausus e trata de impedimentos ligados ao objeto da causa (já atuou no processo, é parte, etc.). O art. 254 é exemplificativo (segundo STF e doutrina) e trata de suspeição por vínculos pessoais. Na prova, se a alternativa mencionar relação pessoal (amizade, inimizade, aconselhamento, relação societária), desconfie: é suspeição.

Gabarito: letra C.

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