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Questão de Direito Penal — Subtração ou inutilização de livro ou documento. Sonegação de contribuição previdenciária — VUNESP 2023

Direito PenalSubtração ou inutilização de livro ou documento. Sonegação de contribuição previdenciária
Código
vu079321
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
O crime do artigo 337 do CP tem como objeto material, ou seja, coisa que sofre a ação criminosa, “livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.” É correto afirmar que o crime está configurado se
  1. Ao objeto material for totalmente inutilizado, não se configurando se for parcialmente inutilizado.
  2. Bhouver subtração, não se configurando em caso de inutilização.
  3. Chouver inutilização, não se configurando em caso de subtração, pois esta configura outro crime.
  4. Do autor da ação criminosa for funcionário público, não se configurando se o autor não ostentar tal condição.
  5. Ehouver subtração ou inutilização, sejam elas totais ou parciais.
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GabaritoE — houver subtração ou inutilização, sejam elas totais ou parciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337 CP)

Gabarito: letra E. O crime do art. 337 do Código Penal configura-se com a subtração ou inutilização, total ou parcial, de livro oficial, processo ou documento, independentemente de quem seja o autor – crime comum. A literalidade do dispositivo é clara e a alternativa E reproduz fielmente esses elementos.

Art. 337CP

Art. 337 — "Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave."

As demais alternativas tentam restringir indevidamente o alcance do tipo penal.

Alternativa

Conduta prevista (subtração ou inutilização)

Abrangência (total ou parcial)

Sujeito ativo (funcionário público ou qualquer pessoa)

Conformidade com o art. 337 CP

A

Apenas inutilização

Apenas total

Não especificado

❌ Incorreta (exclui subtração e inutilização parcial)

B

Apenas subtração

Não especificado

Não especificado

❌ Incorreta (exclui inutilização)

C

Apenas inutilização

Não especificado

Não especificado

❌ Incorreta (exclui subtração)

D

Não especificado

Não especificado

Apenas funcionário público

❌ Incorreta (restringe sujeito ativo)

E

Subtração ou inutilização

Total ou parcial

Qualquer pessoa (crime comum)

✅ Correta (reproduz o tipo penal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que só há crime se o objeto for totalmente inutilizado, excluindo a inutilização parcial. O art. 337, porém, expressamente prevê a conduta "total ou parcialmente". A inutilização parcial já consuma o delito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que só a subtração configura o crime, excluindo a inutilização. O tipo penal, contudo, descreve ambas as condutas alternativamente: "subtrair, ou inutilizar". Basta uma delas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a inutilização configura o crime, mas a subtração não, por ser "outro crime". Na verdade, a subtração também está prevista no mesmo art. 337, no mesmo tipo. Não se trata de crime diverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a configuração do crime ao fato de o autor ser funcionário público. O crime é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive particular, conforme conteúdo doutrinário: "Cuida-se de crime comum ou geral. Pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionário público, desde que não seja responsável pela custódia..." A alternativa restringe indevidamente o sujeito ativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os núcleos do tipo e a abrangência da conduta: subtração ou inutilização, totais ou parciais. Não impõe restrições inexistentes, estando em perfeita consonância com o art. 337 CP.

Gabarito: letra E.

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