Questão de Direito Penal — Outras falsidades — VUNESP 2023
Direito Penal›Outras falsidades
Código
vu079323
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Com relação ao artigo 308 do CP, desde que o fato não constitua elemento de crime mais grave, é correto afirmar:
Aapenas é punido aquele que utiliza passaporte alheio como próprio, não sendo punido aquele que cede passaporte próprio para uso alheio.
Baquele que utiliza passaporte alheio como próprio e aquele que cede o passaporte próprio para uso alheio são igualmente punidos.
Caquele que utiliza passaporte alheio como próprio é punido mais gravemente do que aquele que cede passaporte próprio para uso alheio.
Daquele que cede passaporte próprio para uso alheio é punido mais gravemente do que aquele que utiliza passaporte alheio como próprio.
Eapenas é punido aquele que cede passaporte próprio para uso alheio, não sendo punido aquele que utiliza passaporte alheio como próprio.
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GabaritoB — aquele que utiliza passaporte alheio como próprio e aquele que cede o passaporte próprio para uso alheio são igualmente punidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal – Art. 308 do CP (Uso de documento de identidade alheio e cessão)
Gabarito: letra B. O art. 308 do Código Penal prevê a mesma pena — detenção de quatro meses a dois anos e multa — tanto para quem usa passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheio como próprio quanto para quem cede a outrem documento dessa natureza, próprio ou de terceiro, para que dele se utilize. Ambas as condutas são igualmente punidas, desde que o fato não constitua elemento de crime mais grave (condição de subsidiariedade).
Art. 308CP
Art. 308 — Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
O artigo emprega o conectivo "ou" entre as duas ações, indicando que ambas são alternativas e punidas com a mesma sanção. Não há distinção de gravidade entre as condutas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas quem usa passaporte alheio é punido, e quem cede não. O art. 308 expressamente criminaliza também a cessão, com a mesma pena. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe o art. 308: quem usa e quem cede são igualmente punidos, com a mesma reprimenda. É a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que quem usa é punido mais gravemente do que quem cede. O texto legal não estabelece qualquer gradação; ambas as condutas recebem a mesma pena. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma o oposto da alternativa C, mas igualmente falsa: não há punição mais grave para quem cede. A pena é idêntica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas quem cede é punido, excluindo quem usa. O art. 308 pune também o uso do documento alheio como próprio. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
O art. 308 do CP traz duas condutas ligadas pelo "ou": usar documento alheio como próprio e ceder documento (próprio ou de terceiro) para uso alheio. Memorize que ambas têm a mesma pena. A banca adora tentar confundir, sugerindo hierarquia onde não existe.