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Questão de Direito Penal — Outras falsidades — VUNESP 2023

Direito PenalOutras falsidades
Código
vu079324
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
É correto dizer que o crime de falsa identidade é um crime subsidiário?
  1. ASim, pois a conduta apenas é punida quando praticada com intenção.
  2. BSim, pois a conduta apenas é punida com realização de exame que comprove a falsidade.
  3. CSim, pois trata-se de Crime Contra a Fé Pública.
  4. DNão.
  5. ESim, pois só é aplicada sua pena se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Sim, pois só é aplicada sua pena se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsa identidade (art. 307 CP) – Crime subsidiário

Gabarito: letra E. O crime de falsa identidade é expressamente subsidiário, pois o art. 307 do Código Penal prevê a pena "se o fato não constitui elemento de crime mais grave". Isso significa que a falsa identidade só será punida de forma autônoma quando não for absorvida por um delito mais grave.

A banca testa o conhecimento sobre a subsidiariedade expressa contida no tipo penal. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a subsidiariedade decorre da exigência de intenção (elemento subjetivo). Na verdade, o dolo é elemento intrínseco do crime, mas a subsidiariedade é uma cláusula expressa do preceito secundário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há, no art. 307 CP, exigência de realização de exame para comprovação da falsidade. A subsidiariedade não se baseia nisso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato de ser crime contra a fé pública não é o fundamento da subsidiariedade. Embora a falsa identidade lese a fé pública, a subsidiariedade decorre da expressa ressalva legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva nega a subsidiariedade, mas o crime é expressamente subsidiário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a condição do art. 307 CP: a pena só se aplica se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Portanto, é crime subsidiário.

Gabarito: letra E.

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