Crimes contra a fé pública – Falsificação de papéis públicos
Gabarito: letra D. A falsificação de selo destinado a controle tributário é expressamente prevista como uma das modalidades do crime de falsificação de papéis públicos, tipificado no art. 293, inciso I, do Código Penal. O dispositivo define como crime "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo". Portanto, a conduta se enquadra no tipo penal do art. 293, e não em crimes específicos como petrechos de falsificação ou falsificação de selo ou sinal público.
Art. 293CP
Art. 293 – "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo" (grifo nosso).
A banca cobra a correta subsunção do fato ao tipo penal adequado, exigindo do candidato a distinção entre os crimes de falsificação de papéis públicos (art. 293), petrechos de falsificação (art. 294), falsificação do selo ou sinal público (art. 296) e reprodução ou adulteração de selo (art. 302).
Alternativa A – ❌ Incorreta
O crime de "reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica" está previsto no art. 302, parágrafo único, do CP, e tutela exclusivamente selos e peças filatélicas (selos postais), não se aplicando a selo destinado a controle tributário. Este, por sua vez, é objeto material do art. 293, I, CP.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Petrechos de falsificação" (art. 294, CP) criminaliza a fabricação, aquisição, fornecimento, posse ou guarda de objetos especialmente destinados à falsificação dos papéis referidos no art. 293. Não se trata da falsificação em si, mas de atos preparatórios autonômos. A questão descreve a falsificação do selo, e não a mera posse de petrechos.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O crime de "falsificação do selo ou sinal público" (art. 296, CP) tem por objeto o selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, Estados ou Municípios, bem como selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público ou a autoridade. O selo de controle tributário, porém, é um papel de arrecadação, não de autenticação, enquadrando-se no art. 293, I, e não no art. 296.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 293, I, do CP expressamente criminaliza a falsificação de "selo destinado a controle tributário". A rubrica doutrinária do art. 293 é "falsificação de papéis públicos", pois abrange os diversos papéis de emissão legal ali listados. Portanto, a alternativa D está correta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Não há no Código Penal um crime autônomo de "falsificação de cartão" com esse nome. Se a intenção for se referir à falsificação de cartão de crédito ou débito, estas são tratadas em legislação especial (Lei nº 13.455/2017, que incluiu o art. 298-A no CP, sobre falsificação de cartão de crédito ou débito). Não se aplica ao selo tributário.
Gabarito: letra D.