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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu079392
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Caso a apuração de infrações disciplinares seja feita por processo disciplinar, de acordo a Lei nº 10.261/68, as partes poderão arrolar até
  1. A5 (cinco) testemunhas.
  2. B2 (duas) testemunhas.
  3. C3 (três) testemunhas.
  4. D8 (oito) testemunhas.
  5. E4 (quatro) testemunhas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 5 (cinco) testemunhas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 10.261/68 – Processo disciplinar e número de testemunhas

Gabarito: letra A. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68), as partes podem arrolar até 5 (cinco) testemunhas no processo disciplinar. Esse número é fixo e não admite variação.

A banca cobra a literalidade do dispositivo: a lei estabelece que, na apuração de infrações disciplinares por meio de processo disciplinar, o limite é de cinco testemunhas para cada parte. As demais opções apresentam números que não correspondem ao previsto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. ____ (não disponível no texto literal, mas segundo a lei) fixa o número máximo de testemunhas em 5 (cinco). A alternativa repete exatamente esse quantitativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 2 (duas) testemunhas. Esse número é inferior ao legal e não encontra amparo no estatuto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 3 (três) testemunhas. Não é o previsto na Lei 10.261/68.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 8 (oito) testemunhas. Esse número é superior ao legal e não corresponde à norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 4 (quatro) testemunhas. Embora próximo, não é o quantitativo correto; a lei determina 5.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: no processo disciplinar do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), as partes podem arrolar até 5 testemunhas. Esse número é fixo e costuma ser cobrado em questões de legislação estadual paulista.

Gabarito: letra A – 5 testemunhas.

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