Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu079392
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Caso a apuração de infrações disciplinares seja feita por processo disciplinar, de acordo a Lei nº 10.261/68, as partes poderão arrolar até
A5 (cinco) testemunhas.
B2 (duas) testemunhas.
C3 (três) testemunhas.
D8 (oito) testemunhas.
E4 (quatro) testemunhas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 5 (cinco) testemunhas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 10.261/68 – Processo disciplinar e número de testemunhas
Gabarito: letra A. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68), as partes podem arrolar até 5 (cinco) testemunhas no processo disciplinar. Esse número é fixo e não admite variação.
A banca cobra a literalidade do dispositivo: a lei estabelece que, na apuração de infrações disciplinares por meio de processo disciplinar, o limite é de cinco testemunhas para cada parte. As demais opções apresentam números que não correspondem ao previsto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. ____ (não disponível no texto literal, mas segundo a lei) fixa o número máximo de testemunhas em 5 (cinco). A alternativa repete exatamente esse quantitativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é de 2 (duas) testemunhas. Esse número é inferior ao legal e não encontra amparo no estatuto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é de 3 (três) testemunhas. Não é o previsto na Lei 10.261/68.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é de 8 (oito) testemunhas. Esse número é superior ao legal e não corresponde à norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é de 4 (quatro) testemunhas. Embora próximo, não é o quantitativo correto; a lei determina 5.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: no processo disciplinar do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), as partes podem arrolar até 5 testemunhas. Esse número é fixo e costuma ser cobrado em questões de legislação estadual paulista.