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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu079395
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
A respeito das penas disciplinares, de acordo com a Lei nº 10.261/68, é correto afirmar que
  1. Ao inativo, por não possuir vínculo estatutário, não está sujeito a penas disciplinares.
  2. Ba pena de repreensão poderá ser aplicada oralmente, nos casos de indisciplina ou falta no cumprimento dos deveres do servidor público.
  3. Ca pena de suspensão não excederá o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
  4. Do funcionário suspenso perderá metade de suas vantagens decorrentes do exercício do cargo.
  5. Eserá aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que praticar insubordinação grave.
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GabaritoE — será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que praticar insubordinação grave.

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Penas disciplinares na Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo)

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 257, IV, da Lei estadual 10.261/68, a pena de demissão a bem do serviço público é aplicada ao funcionário que praticar insubordinação grave. As demais alternativas apresentam incorreções em relação à forma, prazos e extensão das penas.

Pena Disciplinar

Forma de Aplicação

Prazo / Limite

Perda de Vantagens

Hipótese de Aplicação (exemplo)

Repreensão

Por escrito (art. 253)

Não se aplica

Não se aplica

Indisciplina ou falta de cumprimento de deveres

Suspensão

Por escrito

Não excede 90 dias (regra geral)

Perde todas as vantagens do cargo

Faltas menos graves

Demissão a bem do serviço público

Por escrito

Definitiva

Perde o cargo e vantagens

Insubordinação grave (art. 257, IV)

1Repreensão
Por escrito
Indisciplina ou falta de deveres
2Suspensão
Perde todas as vantagens
Prazo inferior a 120 dias
3Demissão a bem do serviço público
Insubordinação grave
4Cassação de aposentadoria
Atinge inativo
Penas disciplinares (Lei 10.261/68)
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Penas disciplinares (Lei 10.261/68): Repreensão (Por escrito, Indisciplina ou falta de deveres); Suspensão (Perde todas as vantagens, Prazo inferior a 120 dias); Demissão a bem do serviço público (Insubordinação grave); Cassação de aposentadoria (Atinge inativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inativo (aposentado) continua sujeito a penas disciplinares, como a cassação de aposentadoria. A afirmação de que não possui vínculo estatutário é falsa; o vínculo permanece, embora modificado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 253 da Lei 10.261/68 determina que a repreensão será aplicada por escrito, e não oralmente:

Art. 253LEI-SP-10261-1968

Art. 253 — A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 10.261/68 não fixa o prazo de 120 dias para a suspensão. O limite correto é inferior (em regra, 90 dias, como previsto no art. 293, III, da Lei 6.174/1970, aplicável por analogia). Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O funcionário suspenso perde todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo, e não metade. Nesse sentido, o art. 293, §4º, da Lei 6.174/1970 (Paraná) dispõe:

Lei 6.174/1970:

Art. 293, §4º — O funcionário suspenso perderá tódas as vantagens decorrentes do exercício do cargo.

Ainda que não seja a lei aplicada a SP, o padrão é a perda integral, tornando a alternativa D incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no art. 257, IV, da Lei 10.261/68:

Art. 257LEI-SP-10261-1968

Art. 257 — Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que ... IV — praticar insubordinação grave.

Assim, a demissão a bem do serviço público é a pena cabível para insubordinação grave.

Gabarito: letra E.

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