Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
vu079400
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Sobre a estrutura do Poder Judiciário e respectiva jurisdição, assinale a alternativa correta à luz da previsão expressa do artigo 92 da Constituição Federal de 1988.
  1. AO Tribunal Federal de Recursos tem sede na Capital Federal e Jurisdição sobre todo o território nacional.
  2. BO Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores são considerados órgãos do Judiciário e têm sede na capital federal.
  3. CA Justiça de Paz está expressamente prevista como órgão do Poder Judiciário.
  4. DO Conselho Nacional de Justiça é considerado órgão do Poder Judiciário, com sede e jurisdição equivalentes às dos Tribunais Regionais Federais.
  5. EA Justiça Desportiva é considerada órgão do Poder Judiciário, com autonomia e âmbito nacional de jurisdição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores são considerados órgãos do Judiciário e têm sede na capital federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estrutura do Poder Judiciário no art. 92 da CF

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 92, I-A e II, da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) são órgãos do Poder Judiciário, e o §1º do mesmo artigo determina que todos têm sede na Capital Federal. As demais alternativas incorrem em erros que vão desde a invocação de tribunais extintos até a inclusão de órgãos que não constam do rol do art. 92.

A questão testa o conhecimento literal do art. 92 e seus parágrafos, sendo essencial memorizar a lista exata de órgãos e a regra de sede. A tabela a seguir sintetiza os pontos principais:

Órgão

Previsto no art. 92?

Sede na Capital Federal (art. 92, §1º)?

Jurisdição Nacional (art. 92, §2º)?

CNJ

Sim (I-A)

Sim

Sim (administrativa)

Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM)

Sim (II, II-A, V, VI)

Sim

Sim

Justiça de Paz

Não (art. 98, II)

Não

Não

Justiça Desportiva

Não (art. 217, §1º)

Não

Não

Tribunal Federal de Recursos

Não (extinto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal Federal de Recursos tem sede na Capital Federal e jurisdição nacional. Esse tribunal foi extinto pela Constituição de 1988, não figurando no rol do art. 92. Atualmente, o órgão de cúpula da Justiça Federal é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A alternativa contraria o dispositivo constitucional.

Art. 92CF/88

Art. 92 — "I – o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II – o Superior Tribunal de Justiça; II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;

III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI – os Tribunais e Juízes Militares;

VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 92, I-A e II, e o §1º. O CNJ (inciso I-A) e os Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) são órgãos do Judiciário e, nos termos do §1º do art. 92, "têm sede na Capital Federal". Note que o §2º confere jurisdição nacional apenas ao STF e aos Tribunais Superiores, não ao CNJ — mas a alternativa não aborda jurisdição, apenas sede, e está plenamente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Justiça de Paz está expressamente prevista como órgão do Poder Judiciário no art. 92. Isso é falso: a Justiça de Paz está prevista no art. 98, II, da CF, que trata da organização da Justiça Estadual, e não integra o rol do art. 92. Ela é um órgão do Judiciário, mas não está no artigo indicado pelo enunciado. Portanto, a afirmação é incorreta à luz do art. 92.

Art. 98, IICF/88

Art. 98, II — "justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equipara a sede e a jurisdição do CNJ às dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O CNJ tem sede na Capital Federal (art. 92, §1º), enquanto os TRFs têm sedes nas respectivas regiões (art. 107, §1º). Além disso, a jurisdição do CNJ é administrativa e nacional, não jurisdicional, ao passo que os TRFs exercem jurisdição sobre suas regiões. A alternativa cria uma falsa equivalência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a Justiça Desportiva é órgão do Poder Judiciário. A Justiça Desportiva é uma instância administrativa privada, prevista no art. 217, §1º, da CF, que determina que o Poder Judiciário só admitirá ações após esgotadas as instâncias desportivas. Ela não integra o Poder Judiciário e não está listada no art. 92. Portanto, a alternativa é incorreta.

Art. 217, §1CF/88

Art. 217, §1º — "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de o art. 92 ser o dispositivo central sobre a estrutura do Judiciário. Candidatos menos atentos podem confundir a Justiça de Paz (art. 98) ou a Justiça Desportiva (art. 217) como órgãos do art. 92, quando na verdade eles têm previsão em artigos distintos e não integram aquele rol. Fique de olho na literalidade do artigo 92!

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu079400