Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Disposições Gerais no Poder Judiciário
Código
vu079400
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Sobre a estrutura do Poder Judiciário e respectiva jurisdição, assinale a alternativa correta à luz da previsão expressa do artigo 92 da Constituição Federal de 1988.
AO Tribunal Federal de Recursos tem sede na Capital Federal e Jurisdição sobre todo o território nacional.
BO Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores são considerados órgãos do Judiciário e têm sede na capital federal.
CA Justiça de Paz está expressamente prevista como órgão do Poder Judiciário.
DO Conselho Nacional de Justiça é considerado órgão do Poder Judiciário, com sede e jurisdição equivalentes às dos Tribunais Regionais Federais.
EA Justiça Desportiva é considerada órgão do Poder Judiciário, com autonomia e âmbito nacional de jurisdição.
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GabaritoB — O Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores são considerados órgãos do Judiciário e têm sede na capital federal.
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Estrutura do Poder Judiciário no art. 92 da CF
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 92, I-A e II, da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) são órgãos do Poder Judiciário, e o §1º do mesmo artigo determina que todos têm sede na Capital Federal. As demais alternativas incorrem em erros que vão desde a invocação de tribunais extintos até a inclusão de órgãos que não constam do rol do art. 92.
A questão testa o conhecimento literal do art. 92 e seus parágrafos, sendo essencial memorizar a lista exata de órgãos e a regra de sede. A tabela a seguir sintetiza os pontos principais:
Órgão
Previsto no art. 92?
Sede na Capital Federal (art. 92, §1º)?
Jurisdição Nacional (art. 92, §2º)?
CNJ
Sim (I-A)
Sim
Sim (administrativa)
Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM)
Sim (II, II-A, V, VI)
Sim
Sim
Justiça de Paz
Não (art. 98, II)
Não
Não
Justiça Desportiva
Não (art. 217, §1º)
Não
Não
Tribunal Federal de Recursos
Não (extinto)
–
–
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal Federal de Recursos tem sede na Capital Federal e jurisdição nacional. Esse tribunal foi extinto pela Constituição de 1988, não figurando no rol do art. 92. Atualmente, o órgão de cúpula da Justiça Federal é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A alternativa contraria o dispositivo constitucional.
Art. 92CF/88
Art. 92 — "I – o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II – o Superior Tribunal de Justiça; II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 92, I-A e II, e o §1º. O CNJ (inciso I-A) e os Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) são órgãos do Judiciário e, nos termos do §1º do art. 92, "têm sede na Capital Federal". Note que o §2º confere jurisdição nacional apenas ao STF e aos Tribunais Superiores, não ao CNJ — mas a alternativa não aborda jurisdição, apenas sede, e está plenamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Justiça de Paz está expressamente prevista como órgão do Poder Judiciário no art. 92. Isso é falso: a Justiça de Paz está prevista no art. 98, II, da CF, que trata da organização da Justiça Estadual, e não integra o rol do art. 92. Ela é um órgão do Judiciário, mas não está no artigo indicado pelo enunciado. Portanto, a afirmação é incorreta à luz do art. 92.
Art. 98, IICF/88
Art. 98, II — "justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equipara a sede e a jurisdição do CNJ às dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O CNJ tem sede na Capital Federal (art. 92, §1º), enquanto os TRFs têm sedes nas respectivas regiões (art. 107, §1º). Além disso, a jurisdição do CNJ é administrativa e nacional, não jurisdicional, ao passo que os TRFs exercem jurisdição sobre suas regiões. A alternativa cria uma falsa equivalência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Justiça Desportiva é órgão do Poder Judiciário. A Justiça Desportiva é uma instância administrativa privada, prevista no art. 217, §1º, da CF, que determina que o Poder Judiciário só admitirá ações após esgotadas as instâncias desportivas. Ela não integra o Poder Judiciário e não está listada no art. 92. Portanto, a alternativa é incorreta.
Art. 217, §1CF/88
Art. 217, §1º — "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de o art. 92 ser o dispositivo central sobre a estrutura do Judiciário. Candidatos menos atentos podem confundir a Justiça de Paz (art. 98) ou a Justiça Desportiva (art. 217) como órgãos do art. 92, quando na verdade eles têm previsão em artigos distintos e não integram aquele rol. Fique de olho na literalidade do artigo 92!