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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu079402
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
De acordo com a Constituição Federal de 1988, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, o servidor público
  1. Aestável poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.
  2. Badquire estabilidade após dois anos de efetivo exercício e após avaliação especial de desempenho por comissão especialmente instituída para este fim.
  3. Cestável ficará em disponibilidade em caso de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  4. Dapós três anos de efetivo exercício adquire estabilidade, nada dispondo a Constituição sobre a necessidade de avaliação especial de desempenho.
  5. Eestável com demissão invalidada por sentença judicial será reintegrado e eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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GabaritoC — estável ficará em disponibilidade em caso de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos — Estabilidade e Perda do Cargo (Art. 41 CF/88)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o §3º do art. 41 da Constituição Federal: extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até o adequado aproveitamento. As demais alternativas erram o prazo de aquisição da estabilidade (dois anos em vez de três), a natureza da lei (ordinária em vez de complementar), omitem a avaliação especial de desempenho ou acrescentam indevidamente direito a indenização na reintegração.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

§ 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo: ... III — mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

§ 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

§ 3º — "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

§ 4º — "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

Alternativa

Conteúdo

Fundamento na CF/88

Correta?

A

Servidor estável pode perder cargo por avaliação periódica de desempenho na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.

Art. 41, §1º, III exige lei complementar, não ordinária.

B

Estabilidade adquirida após dois anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.

Art. 41, caput: estabilidade após três anos de efetivo exercício.

C

Servidor estável fica em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até adequado aproveitamento, em caso de extinção ou desnecessidade do cargo.

Art. 41, §3º: reproduz fielmente o texto constitucional.

D

Estabilidade após três anos de efetivo exercício, sem menção à avaliação especial de desempenho.

Art. 41, §4º exige avaliação especial de desempenho como condição para aquisição da estabilidade.

E

Servidor estável com demissão invalidada por sentença judicial será reintegrado; ocupante da vaga reconduzido com direito a indenização.

Art. 41, §2º: ocupante reconduzido sem direito a indenização.

Estabilidade (art. 41 CF/88)
  • 1Aquisição
    • 3 anos de efetivo exercício
    • Avaliação especial de desempenho (§4º)
  • 2Perda do cargo (§1º)
    • Sentença judicial transitada em julgado
    • Processo administrativo disciplinar
    • Avaliação periódica (lei complementar)
  • 3Extinção/desnecessidade (§3º)
    • Disponibilidade
    • Remuneração proporcional
    • Até adequado aproveitamento
  • 4Reintegração (§2º)
    • Sem direito a indenização
    • Recondução do ocupante da vaga
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo por avaliação periódica de desempenho se dá na forma de lei ordinária. O art. 41, §1º, III exige lei complementar. A troca de "complementar" por "ordinária" invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra o prazo de aquisição da estabilidade: são três anos de efetivo exercício (art. 41, caput), não dois. Embora a avaliação especial de desempenho seja condição (§4º), o prazo é de três anos, não dois.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §3º do art. 41: extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até o adequado aproveitamento. Todos os elementos estão corretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Constituição nada dispõe sobre a necessidade de avaliação especial de desempenho. No entanto, o §4º do art. 41 exige essa avaliação como condição para aquisição da estabilidade. Logo, a afirmativa é incompleta e errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor reintegrado tem direito a indenização. O art. 41, §2º é expresso: a reintegração ocorre sem direito a indenização. A alternativa acrescenta um direito inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "lei complementar" por "lei ordinária" (alternativa A), e "três anos" por "dois anos" (alternativa B). Na alternativa E, insere "com direito a indenização" onde a Constituição diz "sem direito a indenização". Fique atento à literalidade do art. 41.

Gabarito: letra C

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