Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
vu079403
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Assinale a alternativa que contempla penas admitidas, nos termos da Constituição Federal de 1988.
ASuspensão de direitos e pena de caráter perpétuo.
BPrivação da liberdade e interdição de direitos.
CPena de morte em caso de guerra declarada nos termos do artigo 84, XIX, e cassação de direitos políticos.
DPerda de bens e banimento.
EPrestação social alternativa e pena de trabalhos forçados em caso de guerra declarada.
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GabaritoB — Privação da liberdade e interdição de direitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penas admitidas na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos XLVI e XLVII, estabelece as penas admitidas e veda expressamente outras. A única alternativa que contém exclusivamente penas admitidas é a B: privação da liberdade e interdição de direitos.
A banca testa o conhecimento do rol de penas constitucionais, misturando penas lícitas com ilícitas em cada alternativa, exigindo que o candidato identifique qual contém apenas as admitidas.
Pena
Admitida?
Fundamento
Privação da liberdade
[+] Sim
art. 5º, XLVI, a
Perda de bens
[+] Sim
art. 5º, XLVI, b
Prestação social alternativa
[+] Sim
art. 5º, XLVI, d
Interdição de direitos
[+] Sim
art. 5º, XLVI, e
Suspensão de direitos
[+] Sim
art. 5º, XLVI, e
Pena de morte (guerra declarada)
[+] Sim
art. 5º, XLVII, a
Pena de caráter perpétuo
[-] Não
art. 5º, XLVII, b
Trabalhos forçados
[-] Não
art. 5º, XLVII, c
Banimento
[-] Não
art. 5º, XLVII, d
Cassação de direitos políticos
[-] Não
art. 15, caput
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão de direitos é admitida (art. 5º, XLVI, e), mas a pena de caráter perpétuo é expressamente vedada pelo art. 5º, XLVII, b. Portanto, a alternativa é incorreta por incluir uma pena proibida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A privação da liberdade (art. 5º, XLVI, a) e a interdição de direitos (art. 5º, XLVI, e) estão entre as penas que a lei pode adotar. Ambas são constitucionalmente admitidas, sem qualquer vedação. Logo, é a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena de morte é admitida apenas em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, a). Contudo, a cassação de direitos políticos é vedada pela Constituição (art. 15, caput), não sendo uma pena prevista no art. 5º, XLVI. Assim, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A perda de bens é admitida (art. 5º, XLVI, b). No entanto, o banimento é vedado pelo art. 5º, XLVII, d. A combinação torna a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prestação social alternativa é admitida (art. 5º, XLVI, d). Mas os trabalhos forçados são vedados pelo art. 5º, XLVII, c, não havendo exceção sequer em caso de guerra. Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere em cada alternativa uma pena admitida e uma vedada. O candidato pode acreditar que, por conter uma pena lícita, a alternativa está correta. É preciso verificar todas as penas mencionadas. A única alternativa que não contém nenhuma pena vedada é a B.