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Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalDireito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
vu079404
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Autoridade municipal, no período noturno, pretendia fazer uso temporário de propriedade particular pertencente a Joaquim, diante de uma situação real de iminente perigo público, mas Joaquim recusou, sustentando a inviolabilidade de domicílio, muito embora domiciliado em outro imóvel. Sobre a situação narrada, assinale a alternativa correta à luz da previsão da Constituição Federal de 1988.
  1. AAgiu corretamente a autoridade municipal, pois o iminente perigo público autoriza a utilização da propriedade particular, mediante indenização ulterior, se houver dano.
  2. BA Constituição equipara, para fins de proteção, propriedade e casa, não admitindo o uso temporário de propriedade particular.
  3. CÉ autorizado o uso da propriedade, mas Joaquim fará jus à indenização decorrente do uso, mesmo não ocorrendo dano à propriedade.
  4. DA Constituição somente autoriza o uso de propriedade particular pelo poder público no período diurno.
  5. EÉ permitido o uso da propriedade, e diante da situação emergencial não há a previsão de indenizabilidade ulterior.
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GabaritoA — Agiu corretamente a autoridade municipal, pois o iminente perigo público autoriza a utilização da propriedade particular, mediante indenização ulterior, se houver dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Propriedade — Uso de propriedade particular em iminente perigo público (Art. 5º, XXV, CF)

Gabarito: letra A. O art. 5º, XXV da Constituição Federal autoriza a autoridade competente a usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior apenas se houver dano. A autoridade municipal agiu corretamente, e a inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI) não se aplica ao caso, pois o imóvel não era domicílio de Joaquim e a situação de perigo público é exceção à regra.

Art. 5CF/88

"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

Alternativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento

A

Autoridade municipal age corretamente; iminente perigo público autoriza uso da propriedade particular, com indenização ulterior apenas se houver dano.

Gabarito

Art. 5º, XXV, CF: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”

B

A CF equipara propriedade e casa para fins de proteção, não admitindo o uso temporário de propriedade particular.

❌ Incorreta

Art. 5º, XI (inviolabilidade de domicílio) não se confunde com o art. 5º, XXV (uso em perigo público). O imóvel não era domicílio de Joaquim, e a hipótese do XXV é exceção específica.

C

É autorizado o uso, mas Joaquim fará jus à indenização mesmo sem dano.

❌ Incorreta

A indenização no art. 5º, XXV é condicionada à existência de dano (“se houver dano”). Sem dano, não há indenização.

D

A CF só autoriza o uso de propriedade particular pelo poder público no período diurno.

❌ Incorreta

A restrição ao período noturno (art. 5º, XI) é para entrada em casa, não para o uso da propriedade com base no art. 5º, XXV, que não impõe limite de horário.

E

É permitido o uso, mas não há previsão de indenizabilidade ulterior em situação emergencial.

❌ Incorreta

O art. 5º, XXV prevê expressamente a indenização ulterior, condicionada à ocorrência de dano.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 5º, XXV: o iminente perigo público autoriza o uso da propriedade particular pela autoridade competente, e a indenização é devida apenas se houver dano ("indenização ulterior, se houver dano"). Não há restrição de horário, e o fato de Joaquim não estar domiciliado no imóvel não impede a aplicação da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF não equipara propriedade e casa para fins de proteção de forma absoluta. O art. 5º, XI garante a inviolabilidade do domicílio, mas o art. 5º, XXV é uma hipótese específica de intervenção na propriedade (não necessariamente casa) em iminente perigo público. Logo, o uso temporário é admitido, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A indenização prevista no art. 5º, XXV é ulterior e condicionada à existência de dano. Se não houver dano, não há indenização. A alternativa incorre ao afirmar que a indenização é devida "mesmo não ocorrendo dano".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A restrição ao período noturno existe apenas para a entrada em casa (art. 5º, XI exige determinação judicial durante o dia), mas não para o uso de propriedade particular com base no art. 5º, XXV. Este último não impõe qualquer limitação de horário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição prevê expressamente a indenização ulterior no art. 5º, XXV ("assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"). Negar essa previsão contraria o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois incisos do art. 5º: o XI (inviolabilidade de domicílio) e o XXV (uso de propriedade em perigo público). Enquanto o XI protege a casa como asilo, o XXV permite à autoridade usar qualquer propriedade particular em situação de iminente perigo, sem restrição de horário e com indenização somente se houver dano. O candidato desatento pode achar que a noite impede a ação (erro D) ou que a recusa de Joaquim é válida (erro B), mas o texto constitucional é claro: a autoridade agiu corretamente.

Gabarito: letra A.

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