Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
vu079404
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Autoridade municipal, no período noturno, pretendia fazer uso temporário de propriedade particular pertencente a Joaquim, diante de uma situação real de iminente perigo público, mas Joaquim recusou, sustentando a inviolabilidade de domicílio, muito embora domiciliado em outro imóvel. Sobre a situação narrada, assinale a alternativa correta à luz da previsão da Constituição Federal de 1988.
AAgiu corretamente a autoridade municipal, pois o iminente perigo público autoriza a utilização da propriedade particular, mediante indenização ulterior, se houver dano.
BA Constituição equipara, para fins de proteção, propriedade e casa, não admitindo o uso temporário de propriedade particular.
CÉ autorizado o uso da propriedade, mas Joaquim fará jus à indenização decorrente do uso, mesmo não ocorrendo dano à propriedade.
DA Constituição somente autoriza o uso de propriedade particular pelo poder público no período diurno.
EÉ permitido o uso da propriedade, e diante da situação emergencial não há a previsão de indenizabilidade ulterior.
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GabaritoA — Agiu corretamente a autoridade municipal, pois o iminente perigo público autoriza a utilização da propriedade particular, mediante indenização ulterior, se houver dano.
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Direito de Propriedade — Uso de propriedade particular em iminente perigo público (Art. 5º, XXV, CF)
Gabarito: letra A. O art. 5º, XXV da Constituição Federal autoriza a autoridade competente a usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior apenas se houver dano. A autoridade municipal agiu corretamente, e a inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI) não se aplica ao caso, pois o imóvel não era domicílio de Joaquim e a situação de perigo público é exceção à regra.
Art. 5CF/88
"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Alternativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento
A
Autoridade municipal age corretamente; iminente perigo público autoriza uso da propriedade particular, com indenização ulterior apenas se houver dano.
✅ Gabarito
Art. 5º, XXV, CF: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
B
A CF equipara propriedade e casa para fins de proteção, não admitindo o uso temporário de propriedade particular.
❌ Incorreta
Art. 5º, XI (inviolabilidade de domicílio) não se confunde com o art. 5º, XXV (uso em perigo público). O imóvel não era domicílio de Joaquim, e a hipótese do XXV é exceção específica.
C
É autorizado o uso, mas Joaquim fará jus à indenização mesmo sem dano.
❌ Incorreta
A indenização no art. 5º, XXV é condicionada à existência de dano (“se houver dano”). Sem dano, não há indenização.
D
A CF só autoriza o uso de propriedade particular pelo poder público no período diurno.
❌ Incorreta
A restrição ao período noturno (art. 5º, XI) é para entrada em casa, não para o uso da propriedade com base no art. 5º, XXV, que não impõe limite de horário.
E
É permitido o uso, mas não há previsão de indenizabilidade ulterior em situação emergencial.
❌ Incorreta
O art. 5º, XXV prevê expressamente a indenização ulterior, condicionada à ocorrência de dano.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 5º, XXV: o iminente perigo público autoriza o uso da propriedade particular pela autoridade competente, e a indenização é devida apenas se houver dano ("indenização ulterior, se houver dano"). Não há restrição de horário, e o fato de Joaquim não estar domiciliado no imóvel não impede a aplicação da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF não equipara propriedade e casa para fins de proteção de forma absoluta. O art. 5º, XI garante a inviolabilidade do domicílio, mas o art. 5º, XXV é uma hipótese específica de intervenção na propriedade (não necessariamente casa) em iminente perigo público. Logo, o uso temporário é admitido, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A indenização prevista no art. 5º, XXV é ulterior e condicionada à existência de dano. Se não houver dano, não há indenização. A alternativa incorre ao afirmar que a indenização é devida "mesmo não ocorrendo dano".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A restrição ao período noturno existe apenas para a entrada em casa (art. 5º, XI exige determinação judicial durante o dia), mas não para o uso de propriedade particular com base no art. 5º, XXV. Este último não impõe qualquer limitação de horário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição prevê expressamente a indenização ulterior no art. 5º, XXV ("assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"). Negar essa previsão contraria o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dois incisos do art. 5º: o XI (inviolabilidade de domicílio) e o XXV (uso de propriedade em perigo público). Enquanto o XI protege a casa como asilo, o XXV permite à autoridade usar qualquer propriedade particular em situação de iminente perigo, sem restrição de horário e com indenização somente se houver dano. O candidato desatento pode achar que a noite impede a ação (erro D) ou que a recusa de Joaquim é válida (erro B), mas o texto constitucional é claro: a autoridade agiu corretamente.