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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial Cível — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial Cível
Código
vu079407
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Compete ao Juizado Especial Cível
  1. Arealizar a conciliação e o julgamento das ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que o valor da causa não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo.
  2. Ba conciliação, o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade de interesse da Fazenda Pública, desde que, na comarca não tenha sido instalado Juizado Especial da Fazenda Pública.
  3. Cpromover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário-mínimo relativos a microempresa, empresa de pequeno e médio porte.
  4. Dpromover a conciliação e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tal como a ação de despejo, desde que para uso próprio.
  5. Eprocessar e julgar as causas de natureza alimentar, com valor acima de quarenta vezes o salário-mínimo, desde que haja renúncia quanto ao crédito excedente.
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GabaritoD — promover a conciliação e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tal como a ação de despejo, desde que para uso próprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra D. Compete ao Juizado Especial Cível a conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, expressamente incluída a ação de despejo para uso próprio (art. 3º, III, Lei 9.099/1995). As demais alternativas incorrem em erros de exclusão ou ampliação indevida da competência, conforme os §§ 1º e 2º do mesmo artigo.

A banca cobra a literalidade do art. 3º da Lei 9.099/1995, que define o rol de causas de menor complexidade e as exclusões. É essencial memorizar os incisos I a IV e o § 2º, pois as alternativas distratoras tentam incluir ou excluir matérias de forma contrária ao texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Juizado Especial Cível julga ações relativas ao estado e capacidade das pessoas, desde que o valor não exceda 40 salários mínimos. Ocorre que o § 2º do art. 3º exclui expressamente essas causas, independentemente do valor da causa. A literalidade do dispositivo afasta a competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o JEC julga causas de interesse da Fazenda Pública quando não houver Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca. No entanto, o § 2º do art. 3º exclui as causas de interesse da Fazenda Pública, sendo irrelevante a existência de outro juizado especializado. A competência do JEC não abrange tais causas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o JEC promove a execução de títulos executivos extrajudiciais de até 40 salários mínimos, mas restringe a microempresas e empresas de pequeno e médio porte. O § 1º, II, do art. 3º prevê a execução de títulos extrajudiciais sem essa limitação subjetiva. A restrição a um porte empresarial não existe na lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 3º, III, da Lei 9.099/1995, que considera causa cível de menor complexidade a ação de despejo para uso próprio. A expressão "promover a conciliação e o julgamento" está em consonância com o caput do artigo, que atribui ao Juizado competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade.

Art. 3Lei-9099

Art. 3º — "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o JEC processa e julga causas de natureza alimentar com valor acima de 40 salários mínimos, desde que haja renúncia ao excedente. O § 2º do art. 3º exclui todas as causas de natureza alimentar, independentemente do valor ou de renúncia. A renúncia ao excedente (art. 3º, § 3º) é aplicável a causas dentro da competência, mas não afasta a exclusão absoluta das causas alimentares.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D.

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