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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
Código
vu079409
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
A produção antecipada de provas será admitida nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
  1. AOs interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, relacionada ao mesmo fato ou a outro deste decorrente, desde que a sua produção conjunta não acarrete excessiva demora.
  2. BA produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
  3. CNo procedimento de produção antecipada de provas admite-se defesa ou recurso contra decisão que indeferir total ou parcialmente a produção de prova pleiteada pelo requerente originário.
  4. DO juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
  5. EO juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se existente caráter contencioso.
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GabaritoD — O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Produção Antecipada de Provas (CPC/2015)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 382, §2º do CPC, que veda o juiz de se pronunciar sobre a ocorrência ou inocorrência do fato ou suas consequências jurídicas no procedimento de produção antecipada de provas. As demais alternativas contêm desvios da literalidade da lei, conforme se demonstra a seguir.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 381 e 382 do CPC/2015 sobre a produção antecipada de provas. A banca VUNESP explora pequenas alterações de texto que tornam as assertivas incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 382, §3º dispõe:

Art. 382, §3CPC

CPC/2015, Art. 382, §3º: "Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora."

A alternativa amplia indevidamente o objeto, permitindo a produção de prova também sobre fato "decorrente" do mesmo fato, o que não está previsto. Logo, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 381, §3º é categórico:

Art. 381, §3CPC

CPC/2015, Art. 381, §3º: "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta."

A alternativa afirma o contrário, que "previne", portanto errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 382, §4º estabelece:

Art. 382, §4CPC

CPC/2015, Art. 382, §4º: "Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário."

A alternativa admite recurso também contra indeferimento parcial, o que a lei não autoriza. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §2º do art. 382:

Art. 382, §2CPC

CPC/2015, Art. 382, §2º: "O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas."

Perfeita consonância com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 382, §1º determina:

Art. 382, §1CPC

CPC/2015, Art. 382, §1º: "O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso."

A alternativa troca "inexistente" por "existente", invertendo o sentido. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza inversões sutis de termos ("inexistente/existente", "totalmente/parcialmente", "não previne/previne") para testar o conhecimento literal do texto legal. O aluno deve ler cada alternativa com atenção redobrada, comparando palavra por palavra com o dispositivo correspondente.

Gabarito: letra D — única que reproduz integralmente a redação do CPC/2015.

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