Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Dos Prazos — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Dos Prazos
Código
vu079411
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Quando a citação for realizada por meio eletrônico em um processo no qual não se admite a autocomposição, considera-se dia do começo do prazo:
Ao dia útil seguinte ao da data de ocorrência da citação.
Bo quinto dia útil seguinte à confirmação do seu recebimento, na forma prevista na mensagem de citação.
Ca data de juntada aos autos do mandado cumprido.
Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Eo dia útil seguinte ao da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
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GabaritoB — o quinto dia útil seguinte à confirmação do seu recebimento, na forma prevista na mensagem de citação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação eletrônica e início do prazo (Art. 231, IX, CPC)
Gabarito: letra B. No caso de citação realizada por meio eletrônico, o dia do começo do prazo é o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento, na forma prevista na mensagem de citação, conforme o inciso IX do art. 231 do CPC. Esse dispositivo se aplica independentemente de o processo admitir ou não autocomposição — a menção a este último aspecto é apenas para afastar eventual confusão com a regra do art. 334 (audiência de conciliação).
A banca testa o conhecimento literal do inciso IX do art. 231, que é específico para a citação eletrônica. As demais alternativas correspondem a outros incisos do mesmo artigo, mas para modalidades diferentes de citação.
Art. 231CPC
Art. 231 — Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
(...) IX — o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
1Correio (AR)
2Inciso IData de juntada do AR
3Oficial de justiça
4Inciso IIData de juntada do mandado
5Escrivão/chefe
6Inciso IIIDia útil seguinte à citação
7Eletrônica
8Inciso IX5º dia útil após confirmação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo começa no dia útil seguinte ao da ocorrência da citação. Essa regra vale para a citação por ato do escrivão ou chefe de secretaria (inciso III), não para a eletrônica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do inciso IX: o prazo começa no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento, na forma prevista na mensagem de citação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a data de juntada do mandado cumprido. Esse é o marco para citação por oficial de justiça (inciso II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à data de juntada do aviso de recebimento. Esse é o marco para citação pelo correio (inciso I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta o dia útil seguinte à juntada do mandado cumprido. Essa regra não existe; o inciso II já define a data da juntada como marco, não o dia útil seguinte.
NÃO CAIA NESSA!
A expressão "processo no qual não se admite a autocomposição" pode fazer o candidato pensar em regras especiais do art. 334 (audiência de conciliação), mas o início do prazo para contestação após a citação eletrônica segue o inciso IX do art. 231, que é direto e não depende da natureza do direito.