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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
vu079412
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
A empresa X, representada pelo escritório de advocacia Y, propôs ação de obrigação de fazer em face do Município de Vila Verde. A ação foi distribuída por sorteio para a 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vila Verde que tem como escrivão Eduardo. O Município foi devidamente citado e na contestação apresentou a alegação de que, dez dias após a propositura da petição inicial, um primo distante de Eduardo foi contratado, como advogado, pelo escritório de advocacia Y, fazendo com que Eduardo seja impedido de exercer suas funções no processo. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a alegação apresentada em contestação está
  1. Aincorreta, uma vez que não se trata de impedimento e sim de suspeição.
  2. Bcorreta, desde que o primo de Eduardo intervenha diretamente no processo.
  3. Cincorreta, uma vez que não há qualquer tipo de impedimento na atuação de Eduardo como escrivão em um processo no qual seu primo seja advogado.
  4. Dincorreta, uma vez que os motivos de impedimento e suspeição se aplicam apenas aos Juízes, membros do Ministério Público e demais sujeitos imparciais do processo.
  5. Eincorreta, uma vez que o impedimento só se verificaria se o primo de Eduardo já integrasse o processo antes do início da atividade de Eduardo.
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GabaritoC — incorreta, uma vez que não há qualquer tipo de impedimento na atuação de Eduardo como escrivão em um processo no qual seu primo seja advogado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento de escrivão por parentesco com advogado

Gabarito: letra C. A alegação do Município está incorreta, pois o parentesco de Eduardo (escrivão) com o advogado contratado é de "primo distante", ou seja, parente colateral de quarto grau, não abrangido pelo impedimento previsto no art. 144, III, do CPC, que exige parentesco até o terceiro grau. Além disso, mesmo que fosse parente até o terceiro grau, o §1º do mesmo artigo exigiria que o advogado já integrasse o processo antes do início da atividade do juiz ou auxiliar, o que não ocorreu.

O CPC estabelece regras de impedimento para o juiz (art. 144) e, por expressa disposição do art. 148, essas regras aplicam-se também aos auxiliares da justiça, como o escrivão. A banca testa o conhecimento do grau de parentesco exigido e a condição temporal do §1º.

Art. 144, §1CPC

Art. 144. "Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) III — quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;"

§1º "Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz."

Art. 148. "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: (...) II — aos auxiliares da justiça;"

O grau de parentesco colateral é assim contado: irmãos (2º grau), tios e sobrinhos (3º grau), primos (4º grau). Logo, um primo distante está além do terceiro grau e não gera impedimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se trata de impedimento e sim de suspeição. Não há suspeição, pois a situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 145 (amizade íntima, inimizade, recebimento de presentes, etc.). A alegação é simplesmente improcedente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a alegação estaria correta desde que o primo interviesse diretamente no processo. Mesmo que interviesse, o parentesco é distante (4º grau), e o art. 144, III exige parentesco até o 3º grau. Portanto, não há impedimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o parentesco de primo distante não está no rol do art. 144, III. O impedimento só alcança parentes até o terceiro grau. A alegação do Município é, portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os motivos de impedimento e suspeição se aplicam apenas a juízes, MP e outros sujeitos imparciais, excluindo os auxiliares. Isso é falso: o art. 148, II expressamente estende essas regras aos auxiliares da justiça, como o escrivão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o impedimento só se verificaria se o primo já integrasse o processo antes do início da atividade de Eduardo. Embora essa condição exista no §1º do art. 144, ela é adicional ao grau de parentesco. Como o primo é distante (4º grau), o impedimento nunca ocorreria, independentemente do momento da contratação. A alternativa dá a entender que, se a condição temporal fosse atendida, haveria impedimento, o que é enganoso.

Gabarito: letra C.

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