Impedimento de escrivão por parentesco com advogado
Gabarito: letra C. A alegação do Município está incorreta, pois o parentesco de Eduardo (escrivão) com o advogado contratado é de "primo distante", ou seja, parente colateral de quarto grau, não abrangido pelo impedimento previsto no art. 144, III, do CPC, que exige parentesco até o terceiro grau. Além disso, mesmo que fosse parente até o terceiro grau, o §1º do mesmo artigo exigiria que o advogado já integrasse o processo antes do início da atividade do juiz ou auxiliar, o que não ocorreu.
O CPC estabelece regras de impedimento para o juiz (art. 144) e, por expressa disposição do art. 148, essas regras aplicam-se também aos auxiliares da justiça, como o escrivão. A banca testa o conhecimento do grau de parentesco exigido e a condição temporal do §1º.
Art. 144, §1CPC
Art. 144. "Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) III — quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;"
§1º "Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz."
Art. 148. "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: (...) II — aos auxiliares da justiça;"
O grau de parentesco colateral é assim contado: irmãos (2º grau), tios e sobrinhos (3º grau), primos (4º grau). Logo, um primo distante está além do terceiro grau e não gera impedimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se trata de impedimento e sim de suspeição. Não há suspeição, pois a situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 145 (amizade íntima, inimizade, recebimento de presentes, etc.). A alegação é simplesmente improcedente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a alegação estaria correta desde que o primo interviesse diretamente no processo. Mesmo que interviesse, o parentesco é distante (4º grau), e o art. 144, III exige parentesco até o 3º grau. Portanto, não há impedimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o parentesco de primo distante não está no rol do art. 144, III. O impedimento só alcança parentes até o terceiro grau. A alegação do Município é, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os motivos de impedimento e suspeição se aplicam apenas a juízes, MP e outros sujeitos imparciais, excluindo os auxiliares. Isso é falso: o art. 148, II expressamente estende essas regras aos auxiliares da justiça, como o escrivão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o impedimento só se verificaria se o primo já integrasse o processo antes do início da atividade de Eduardo. Embora essa condição exista no §1º do art. 144, ela é adicional ao grau de parentesco. Como o primo é distante (4º grau), o impedimento nunca ocorreria, independentemente do momento da contratação. A alternativa dá a entender que, se a condição temporal fosse atendida, haveria impedimento, o que é enganoso.
Gabarito: letra C.