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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — VUNESP 2023

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
vu079415
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Mévia foi denunciada pela prática de crime de homicídio doloso. A denúncia foi recebida pelo Juiz da Vara do Tribunal do Júri, sendo apresentada por Mévia resposta à acusação, seguindo-se a instrução processual com a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. Encerrada a instrução, apresentadas as alegações finais, o processo encontra-se com o Juiz da Vara do Tribunal do Júri, para sentença. Em vista do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
  1. ASe a decisão do Juiz for pela ocorrência de prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferirá, desde logo, sentença condenatória.
  2. BSe a decisão do Juiz for pelo reconhecimento de que Mévia agiu em legítima defesa, circunstância que exclui o crime, por ausência de ilicitude, ainda assim, será ela pronunciada, competindo a decisão ao Júri, podendo, contudo, interpor Apelação.
  3. CSe a decisão do Juiz for pela impronúncia de Mévia, ainda que preclusa, enquanto não extinta a punibilidade, surgindo prova nova, poderá ser formulada nova denúncia contra ela.
  4. DSe a decisão do Juiz for pela impronúncia de Mévia, poderá o Ministério Público interpor Recurso em Sentido Estrito, estendendo tal legitimidade ao assistente de acusação, se habilitado.
  5. ESe a decisão do Juiz for pela pronúncia de Mévia, será ela intimada, através de seu advogado constituído ou defensor público nomeado.
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GabaritoC — Se a decisão do Juiz for pela impronúncia de Mévia, ainda que preclusa, enquanto não extinta a punibilidade, surgindo prova nova, poderá ser formulada nova denúncia contra ela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento do Tribunal do Júri – Impronúncia e efeitos

Gabarito: letra C. Conforme o art. 414, parágrafo único, do CPP, na hipótese de impronúncia, mesmo após o trânsito em julgado, enquanto não extinta a punibilidade, a existência de prova nova autoriza a propositura de nova denúncia. As demais alternativas apresentam incorreções quanto aos efeitos da pronúncia, impronúncia e absolvição sumária.

A banca testa o conhecimento das decisões possíveis na fase de pronúncia do procedimento do Júri (arts. 406 a 497 do CPP). A fase de sentença após a instrução pode resultar em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Cada uma tem regras específicas.

  1. 1Pronúncia (art. 413)
  2. 2Impronúncia (art. 414)
  3. 3Absolvição sumária (art. 415)
  4. 4Desclassificação (art. 492, §2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se o juiz entender que o crime não é de competência do Júri, proferirá desde logo sentença condenatória. Errado. Nesse caso, o juiz deve desclassificar o crime e, em seguida, aplicar o procedimento comum (art. 492, § 2º, CPP). Poderá absolver ou condenar, mas não o fará 'desde logo' sem observar o rito adequado. A condenação imediata não é automática.

Art. 492, §2CPP

Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, mesmo reconhecendo a legítima defesa (excludente de ilicitude), o juiz pronunciará Mévia, cabendo ao Júri decidir. Errado. Quando o juiz se convence da existência de causa excludente do crime (como legítima defesa), deve absolver sumariamente o acusado (art. 415, IV, CPP). A pronúncia só ocorre se houver indícios de autoria e materialidade, sem exclusão de ilicitude comprovada. Portanto, a alternativa inverte o procedimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o reconhecimento de legítima defesa ainda levaria à pronúncia, quando o correto é a absolvição sumária. O Júri só decide quando há dúvida sobre a materialidade ou autoria; causas excludentes de ilicitude comprovadas determinam a absolvição pelo próprio juiz.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 414, parágrafo único, do CPP. A decisão de impronúncia (falta de materialidade ou indícios de autoria) não faz coisa julgada material; enquanto a punibilidade não estiver extinta, se surgir prova nova, é possível oferecer nova denúncia ou queixa.

Art. 414CPP

Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério Público pode interpor Recurso em Sentido Estrito (RESE) da impronúncia e que o assistente de acusação também teria essa legitimidade. Errado. De fato, a impronúncia é recorrível por RESE (art. 581, IV, CPP). Contudo, o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor RESE; sua possibilidade de recurso limita-se à apelação da sentença final, nos termos do art. 598 do CPP (e somente se o MP não recorrer). A extensão da legitimidade é indevida.

Art. 598CPP

Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, na pronúncia, a intimação de Mévia será feita através de advogado ou defensor público. Errado. A forma de intimação da pronúncia depende da situação do acusado: se preso, a intimação é pessoal (art. 420, I, CPP); se solto e com advogado constituído, é feita ao advogado; se revel, ao defensor nomeado. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando a hipótese de acusado preso, em que a intimação deve ser pessoal.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, conforme a literalidade do art. 414, parágrafo único, do CPP. Gabarito: letra C.

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