Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
vu079415
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Mévia foi denunciada pela prática de crime de homicídio doloso. A denúncia foi recebida pelo Juiz da Vara do Tribunal do Júri, sendo apresentada por Mévia resposta à acusação, seguindo-se a instrução processual com a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. Encerrada a instrução, apresentadas as alegações finais, o processo encontra-se com o Juiz da Vara do Tribunal do Júri, para sentença. Em vista do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
ASe a decisão do Juiz for pela ocorrência de prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferirá, desde logo, sentença condenatória.
BSe a decisão do Juiz for pelo reconhecimento de que Mévia agiu em legítima defesa, circunstância que exclui o crime, por ausência de ilicitude, ainda assim, será ela pronunciada, competindo a decisão ao Júri, podendo, contudo, interpor Apelação.
CSe a decisão do Juiz for pela impronúncia de Mévia, ainda que preclusa, enquanto não extinta a punibilidade, surgindo prova nova, poderá ser formulada nova denúncia contra ela.
DSe a decisão do Juiz for pela impronúncia de Mévia, poderá o Ministério Público interpor Recurso em Sentido Estrito, estendendo tal legitimidade ao assistente de acusação, se habilitado.
ESe a decisão do Juiz for pela pronúncia de Mévia, será ela intimada, através de seu advogado constituído ou defensor público nomeado.
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GabaritoC — Se a decisão do Juiz for pela impronúncia de Mévia, ainda que preclusa, enquanto não extinta a punibilidade, surgindo prova nova, poderá ser formulada nova denúncia contra ela.
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Procedimento do Tribunal do Júri – Impronúncia e efeitos
Gabarito: letra C. Conforme o art. 414, parágrafo único, do CPP, na hipótese de impronúncia, mesmo após o trânsito em julgado, enquanto não extinta a punibilidade, a existência de prova nova autoriza a propositura de nova denúncia. As demais alternativas apresentam incorreções quanto aos efeitos da pronúncia, impronúncia e absolvição sumária.
A banca testa o conhecimento das decisões possíveis na fase de pronúncia do procedimento do Júri (arts. 406 a 497 do CPP). A fase de sentença após a instrução pode resultar em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Cada uma tem regras específicas.
1Pronúncia (art. 413)
2Impronúncia (art. 414)
3Absolvição sumária (art. 415)
4Desclassificação (art. 492, §2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se o juiz entender que o crime não é de competência do Júri, proferirá desde logo sentença condenatória. Errado. Nesse caso, o juiz deve desclassificar o crime e, em seguida, aplicar o procedimento comum (art. 492, § 2º, CPP). Poderá absolver ou condenar, mas não o fará 'desde logo' sem observar o rito adequado. A condenação imediata não é automática.
Art. 492, §2CPP
Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, mesmo reconhecendo a legítima defesa (excludente de ilicitude), o juiz pronunciará Mévia, cabendo ao Júri decidir. Errado. Quando o juiz se convence da existência de causa excludente do crime (como legítima defesa), deve absolver sumariamente o acusado (art. 415, IV, CPP). A pronúncia só ocorre se houver indícios de autoria e materialidade, sem exclusão de ilicitude comprovada. Portanto, a alternativa inverte o procedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o reconhecimento de legítima defesa ainda levaria à pronúncia, quando o correto é a absolvição sumária. O Júri só decide quando há dúvida sobre a materialidade ou autoria; causas excludentes de ilicitude comprovadas determinam a absolvição pelo próprio juiz.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 414, parágrafo único, do CPP. A decisão de impronúncia (falta de materialidade ou indícios de autoria) não faz coisa julgada material; enquanto a punibilidade não estiver extinta, se surgir prova nova, é possível oferecer nova denúncia ou queixa.
Art. 414CPP
Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público pode interpor Recurso em Sentido Estrito (RESE) da impronúncia e que o assistente de acusação também teria essa legitimidade. Errado. De fato, a impronúncia é recorrível por RESE (art. 581, IV, CPP). Contudo, o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor RESE; sua possibilidade de recurso limita-se à apelação da sentença final, nos termos do art. 598 do CPP (e somente se o MP não recorrer). A extensão da legitimidade é indevida.
Art. 598CPP
Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, na pronúncia, a intimação de Mévia será feita através de advogado ou defensor público. Errado. A forma de intimação da pronúncia depende da situação do acusado: se preso, a intimação é pessoal (art. 420, I, CPP); se solto e com advogado constituído, é feita ao advogado; se revel, ao defensor nomeado. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando a hipótese de acusado preso, em que a intimação deve ser pessoal.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, conforme a literalidade do art. 414, parágrafo único, do CPP. Gabarito: letra C.