Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
vu079417
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Tendo em conta as disposições constantes do Código de Processo Penal, a respeito das citações e intimações, assinale a alternativa correta.
AEstando o réu no estrangeiro, será ele citado por carta precatória, suspendendo o processo e o curso do prazo prescricional até o efetivo cumprimento.
BA citação por edital dar-se-á quando o réu não é localizado nos endereços tidos como os de sua residência ou domicílio, estando, assim, em local desconhecido; ou quando há indícios de que o réu oculta-se do Oficial de Justiça.
CExpedida carta precatória para citação do réu, verificado que este se encontra em local sujeito à jurisdição de outro Juiz, o Juiz deprecado devolverá a precatória, sem cumprimento, ao Juiz deprecante, para expedição de nova precatória.
DNão intimado o réu, por não ter sido localizado no endereço por ele informado e constante dos autos, em razão de ter se mudado e deixado de informar o endereço atual, o processo prosseguirá sem sua participação.
EA citação por mandado, por Oficial de Justiça, dar-e-preferencialmente em dias úteis, no horário das 06 às 17h e, por expressa vedação legal, não se realizará aos Domingos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Não intimado o réu, por não ter sido localizado no endereço por ele informado e constante dos autos, em razão de ter se mudado e deixado de informar o endereço atual, o processo prosseguirá sem sua participação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Das Citações e Intimações no Processo Penal
Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que está de acordo com o CPP, especificamente o art. 367, que determina que se o réu mudar de residência e não comunicar o novo endereço, o processo prossegue sem sua participação. As demais alternativas contêm erros conceituais ou confundem institutos.
A banca testa o conhecimento das formas de citação e seus efeitos, com pegadinhas comuns que misturam carta rogatória com precatória, citação com hora certa com edital, e o destino da precatória quando o réu está em outra jurisdição. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o réu no estrangeiro é citado por carta precatória e que o processo e a prescrição são suspensos. O CPP, art. 368, dispõe:
Art. 368CPP
Art. 368 — "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."
Dois erros: o instrumento é a carta rogatória (não precatória) e a suspensão atinge apenas o prazo prescricional, não o processo em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a citação por edital ocorre também quando o réu se oculta do Oficial de Justiça. Na verdade, o CPP prevê hipótese específica para esse caso:
Art. 362CPP
Art. 362 — "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."
Já a citação por edital (art. 361) é cabível quando o réu não é encontrado (local ignorado ou incerto), e não quando ele deliberadamente se oculta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, se o réu estiver em jurisdição de outro juiz, a precatória é devolvida ao juiz deprecante para expedição de nova precatória. O procedimento correto está no art. 355, §1º:
Art. 355, §1CPP
Art. 355, §1º — "Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação."
Ou seja, o juiz deprecado remete os autos diretamente ao juiz competente, e não devolve ao deprecante.
Alternativa D — ✅ Correta (Gabarito)
A alternativa reproduz literalmente o art. 367 do CPP:
Art. 367CPP
Art. 367 — "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."
Logo, se o réu se mudou e não informou, a intimação no endereço anterior é válida e o processo prossegue independentemente de nova intimação pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a citação por mandado tem horário preferencial (06h às 17h) e é vedada aos domingos. O CPP não estabelece tais restrições. O art. 351 apenas determina que a citação se fará por mandado quando o réu estiver no território da jurisdição. As regras de horário e dias são próprias do CPC (art. 212), mas não se aplicam ao processo penal nesse contexto. A alternativa, portanto, é falsa.
Alternativa
Afirmação
Erro / Acerto
A
Réu no estrangeiro: carta precatória e suspensão do processo.
❌ Deveria ser carta rogatória; suspende só a prescrição.
B
Edital também para réu que se oculta.
❌ Ocultação → citação com hora certa (art. 362).
C
Precatória devolvida ao deprecante se réu em outra jurisdição.
❌ Remete-se os autos ao juiz competente (art. 355, §1º).
D
Réu muda e não comunica: processo prossegue.
✅ Correta — art. 367.
E
Citação por mandado: horário 06-17h, vedado domingo.
❌ CPP não prevê tais restrições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar carta rogatória por precatória (A) e confundir citação com hora certa com edital (B). Na alternativa C, inverte o fluxo: em vez de remeter ao juiz competente, diz que devolve. Na E, mistura regras do processo civil que não se aplicam ao penal. A única que exige literalidade mesmo é a D, que reflete exatamente o art. 367. Fique atento: a palavra "ocultar-se" remete à citação com hora certa, não ao edital.