Autodefesa e substituição de defensor no CPP
Gabarito: letra A. O CPP assegura ao acusado o direito de, a qualquer tempo, constituir defensor de sua confiança ou defender-se a si mesmo, se tiver habilitação (art. 263). O fato de ter sido assistido por defensor público durante a instrução não impede a substituição na fase recursal, nem há vedação à autodefesa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Não há vedação legal para a substituição do defensor público por particular, e o acusado advogado pode exercer a própria defesa. O art. 263 do CPP ressalva expressamente o direito de o acusado nomear outro defensor ou defender-se a si mesmo, caso tenha habilitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a substituição na fase recursal. No entanto, o CPP permite a substituição a qualquer tempo, não havendo restrição quanto ao momento processual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que por vedação legal Tício não pode exercer a própria defesa. Contraria o art. 263, que autoriza a autodefesa ao acusado que seja advogado habilitado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete a vedação inexistente de substituição na fase recursal. Não há dispositivo legal que impeça a troca de defensor público por particular em qualquer fase do processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula duas afirmações falsas: a vedação à autodefesa e a vedação à substituição. Ambas são contrárias ao disposto no art. 263 do CPP.
Gabarito: letra A.