Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
vu079419
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Tendo em conta as regras de impedimento e suspensão, previstas nos artigos 252 a 258, do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
AO promotor de justiça não poderá atuar em processos em que tenha figurado como advogado de qualquer das partes, podendo, no entanto, atuar naqueles em que figurou como testemunha ou informante.
BO juiz dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, estiver respondendo a processo análogo.
CO juiz não poderá atuar em processo em que ele próprio tenha figurado como advogado de qualquer das partes, não se aplicando o impedimento, no entanto, se a atuação como advogado é de parentes seus, por afinidade.
DAs causas de impedimento e suspensão decorrentes do parentesco por afinidade não cessarão com a dissolução do casamento, se houver filhos menores, cessando, no entanto, se inexistir filhos ou, se existir, já tenham atingido a idade adulta.
ENão poderão figurar no mesmo processo, em juízos coletivos, juízes que sejam parentes entre si, ainda que afins, em linha reta ou colateral, inclusive até o terceiro grau.
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GabaritoE — Não poderão figurar no mesmo processo, em juízos coletivos, juízes que sejam parentes entre si, ainda que afins, em linha reta ou colateral, inclusive até o terceiro grau.
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Impedimento e Suspeição no CPP (arts. 252 a 258)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente a regra do art. 253 do CPP, que proíbe juízes parentes entre si, até o terceiro grau, de servirem no mesmo processo em juízos coletivos. As demais alternativas contêm erros: A) o promotor também é impedido se tiver sido testemunha (art. 252, II c/c art. 258); B) o art. 254, II só trata de cônjuge, ascendente ou descendente, não de qualquer parente colateral; C) o impedimento se aplica a parentes por afinidade (art. 252, I); D) a regra do art. 255 é mais complexa – não cessa com a dissolução se houver descendentes, e ainda assim certos parentes continuam impedidos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 258 do CPP estende aos membros do Ministério Público as mesmas causas de impedimento e suspeição dos juízes, no que lhes for aplicável. Entre as causas de impedimento do juiz, o art. 252, II, veda que atue no processo em que ele próprio tenha servido como testemunha. Logo, o promotor também não pode atuar nessa hipótese. A alternativa afirma que o promotor pode atuar se foi testemunha ou informante, o que contraria a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 254, II, do CPP assim dispõe:
Código de Processo Penal:
Art. 254 – O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
A alternativa amplia indevidamente o rol para "parente... consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral", enquanto o dispositivo menciona apenas cônjuge, ascendente e descendente. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 252, I, estabelece que o juiz não pode exercer jurisdição se seu cônjuge ou parente (consanguíneo ou afim, até terceiro grau) tiver funcionado como defensor ou advogado. A alternativa afirma que o impedimento não se aplica se o advogado for parente por afinidade, o que é exatamente o oposto da norma. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 255 do CPP dispõe:
Código de Processo Penal:
Art. 255 – O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
A alternativa simplifica a regra ao afirmar que cessa se não houver filhos ou se forem adultos. Na verdade: (1) se houver descendentes (qualquer idade), não cessa; (2) mesmo sem descendentes, certos parentes (sogro, padrasto, cunhado, genro, enteado) continuam impedidos. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 253 do CPP veda que, nos juízos coletivos, juízes que sejam parentes entre si (consanguíneos ou afins, até o terceiro grau) sirvam no mesmo processo. A alternativa reproduz essa regra com precisão, sendo a única correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou o erro comum de ampliar o alcance das hipóteses legais. Na alternativa B, substituiu "cônjuge, ascendente ou descendente" por "parente... colateral". Na alternativa D, ignorou a segunda parte do art. 255 (impedimento remanescente para sogro, padrasto etc.). Fique atento à literalidade dos arts. 252 a 258.