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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu079420
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Mévio, administrador, por decisão judicial, em ação penal, foi afastado do conselho deliberativo da empresa da qual é sócio. Não obstante a decisão, Mévio continua participando das reuniões do conselho, fazendo uso da palavra, tomando parte nas deliberações e assinando documentos. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AMévio não incorreu em qualquer crime, haja vista a conduta imputada ser atípica penalmente.
  2. BMévio incorreu no crime de fraude processual, previsto no artigo 347, do Código Penal.
  3. CMévio, em tese, praticou o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda e suspensão de direito, previsto no artigo 359, do Código Penal.
  4. DMévio, em tese, praticou o crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal.
  5. EMévio, em tese, praticou o crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, do Código Penal.
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GabaritoC — Mévio, em tese, praticou o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda e suspensão de direito, previsto no artigo 359, do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a administração pública

Gabarito: letra C. A conduta de Mévio — exercer função/direito de que foi suspenso por decisão judicial — amolda-se ao tipo penal do art. 359 do Código Penal, que criminaliza exatamente essa situação. As demais alternativas confundem o crime específico com outros tipos penais ou negam a tipicidade.

Fundamentação legal:

Art. 359CP

Art. 359 — Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

A situação narrada encaixa-se perfeitamente: Mévio foi afastado do conselho deliberativo por decisão judicial (suspenso/privado do direito de participar) e, mesmo assim, continuou participando das reuniões, deliberando e assinando documentos (exercendo o direito). Portanto, em tese, cometeu o crime do art. 359.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta é típica, pois se subsume ao art. 359 do CP. A alegação de atipicidade é equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de fraude processual (art. 347 do CP) exige inovação artificiosa do estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir a erro o juiz ou perito. A conduta de Mévio não envolve essa inovação, mas sim o exercício de um direito do qual foi privado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a conduta se enquadra perfeitamente no art. 359 do CP: exercer direito de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de desobediência (art. 330 do CP) é genérico: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público". A ordem emanada de decisão judicial, quando relacionada à perda ou suspensão de direito, é abrangida pelo art. 359, que é especial em relação ao art. 330. Portanto, deve-se aplicar o tipo específico, e não o genérico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de usurpação de função pública (art. 328 do CP) refere-se a "usurpar o exercício de função pública", ou seja, assumir ilegitimamente uma função pública. Mévio não está usurpando função pública; ele é sócio da empresa e foi afastado do conselho deliberativo, que é uma função privada. Além disso, o art. 359 é o tipo adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o crime específico (art. 359) por crimes gerais ou análogos. O candidato pode ser levado a escolher o art. 330 (desobediência) por ser mais conhecido, mas o art. 359 é especial e prevalece. Lembre-se: sempre que a decisão judicial envolver perda ou suspensão de um direito, o crime aplicável é o art. 359 do CP.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra C.

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