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Questão de Direito Penal — Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Inutilização de edital ou de sinal — VUNESP 2023

Direito PenalImpedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Inutilização de edital ou de sinal
Código
vu079421
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Tendo em conta o crime de inutilização de edital ou de sinal, previsto no artigo 336, do Código Penal, e o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 337, do Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. ASão crimes próprios de funcionários públicos, só podendo ser por eles praticados.
  2. BO crime de inutilização de edital ou sinal será qualificado quando há violação de sinal empregado para cerrar objeto de interesse da justiça.
  3. CSão crimes que inadmitem tentativa.
  4. DO crime de subtração ou inutilização de livro ou documento restará caracterizado ainda que o documento inutilizado estiver confiado a particular, desde que em serviço público.
  5. EO crime de subtração ou inutilização de livro ou documento, se parcial a inutilização do documento, será punido de forma diminuída.
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GabaritoD — O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento restará caracterizado ainda que o documento inutilizado estiver confiado a particular, desde que em serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública

Gabarito: letra D. O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337 do CP) expressamente abrange documentos confiados a particular em serviço público. Assim, ainda que o documento esteja com particular, desde que em serviço público, o crime se caracteriza. As demais alternativas apresentam erros quanto à natureza dos crimes, qualificadora, tentativa e pena.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes são próprios de funcionários públicos. Ambos são crimes comuns: qualquer pessoa pode praticá-los. O art. 336 é expressamente classificado como crime comum pela doutrina (pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive funcionário público). O art. 337 também é crime comum, pois prevê como sujeito ativo tanto o funcionário quanto o particular em serviço público (a redação legal: "confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há qualquer qualificadora no art. 336 para a violação de sinal empregado para cerrar objeto de interesse da justiça. O tipo é único, com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, independentemente do objeto cerrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ambos os crimes admitem tentativa, por serem plurissubsistentes (o iter criminis pode ser fracionado). A doutrina é unânime: art. 336 e art. 337 são crimes materiais, mas a tentativa é possível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 337 do Código Penal dispõe:

Art. 337CP

Art. 337 — "Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave."

Portanto, o documento pode estar confiado a particular em serviço público (ex.: um perito nomeado, um tradutor público). A alternativa D está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 337 prevê a inutilização total ou parcial como elementar do tipo, mas não estabelece causa de diminuição de pena para a hipótese de inutilização parcial. A pena é a mesma, independentemente da extensão do dano.


Gabarito: letra D.

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