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Questão de Direito Penal — Fraudes em certames de interesse público — VUNESP 2023

Direito PenalFraudes em certames de interesse público
Código
vu079422
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
No crime de fraude em certames de interesse público, previsto no artigo 311-A, do Código Penal, é correto afirmar que
  1. Ao bem jurídico violado é a fé pública, e para restar caracterizado exige-se efetivo prejuízo.
  2. Bhá a previsão da modalidade culposa, inadmitindo-se a forma tentada.
  3. Cembora para a caracterização não se exija a ocorrência de dano patrimonial à administração pública, exige-se a finalidade de beneficiar a si próprio ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame.
  4. Dé crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, mas, se praticado por funcionário público, a pena aplicar-se-á em dobro.
  5. Ea ocorrência de prejuízo à Administração Pública é causa de aumento da pena.
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GabaritoC — embora para a caracterização não se exija a ocorrência de dano patrimonial à administração pública, exige-se a finalidade de beneficiar a si próprio ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude em certames de interesse público (art. 311-A CP)

Gabarito: letra C. O crime do art. 311-A do Código Penal é formal, não exigindo efetivo prejuízo ou dano patrimonial para sua consumação, mas exige finalidade específica (beneficiar a si ou a outrem, ou comprometer a credibilidade do certame). A alternativa C descreve exatamente esses elementos.

A banca cobra o conhecimento dos elementos do tipo, suas modalidades e consequências. Vejamos cada alternativa:

Fraude em certames (art. 311-A)
  • 1Tipo básico
    • Crime formal (não exige prejuízo)
    • Dolo + especial fim de agir
      • Beneficiar a si ou a outrem
      • Comprometer credibilidade do certame
    • Tentativa: admissível
  • 2Qualificadora (§2º)
    • Dano à Administração
    • Pena: 2 a 6 anos
  • 3Aumento (§3º)
    • Funcionário público: +1/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime exige efetivo prejuízo. O art. 311-A é crime formal, consumando-se com a conduta (utilizar ou divulgar indevidamente conteúdo sigiloso) independentemente de dano real. A existência de dano à administração pública configura forma qualificada (§2º), não requisito do tipo básico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que há modalidade culposa e que não se admite tentativa. O crime exige dolo (direto ou eventual) com especial fim de agir; não há previsão de forma culposa. A tentativa é plenamente possível, pois a conduta pode ser fracionada (crime plurissubsistente).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que não se exige dano patrimonial à administração pública (crime formal) e que o tipo exige finalidade específica: beneficiar a si ou a outrem, ou comprometer a credibilidade do certame. Esses são os elementos subjetivos especiais do art. 311-A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime é comum (qualquer pessoa pode praticá-lo), mas a afirmação sobre a pena em dobro para funcionário público é errada. O §3º do art. 311-A prevê aumento de 1/3, não dobro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O dano à administração pública (material ou moral) configura qualificadora (§2º), com pena de 2 a 6 anos de reclusão, e não simples causa de aumento. A banca confunde os institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre qualificadora e causa de aumento (alternativa E) e entre o aumento de pena para funcionário público (1/3, e não dobro). Lembre-se: o art. 311-A, §3º, aumenta em 1/3; o §2º é qualificadora.

Gabarito: letra C.

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