Questão de Direito Penal — Prevaricação — VUNESP 2023
Direito Penal›Prevaricação
Código
vu079424
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Tendo em conta os Crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
AO crime de abandono de função somente se caracteriza se ocorrer prejuízo público, tratando-se, assim, de crime material.
BO crime de corrupção passiva é formal, consumando-se ainda que o funcionário público não receba vantagem indevida.
CPara a caracterização do crime de prevaricação, é necessário que o funcionário público retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outro.
DO crime de advocacia administrativa se consuma quando o advogado privado, para defender interesse de seu cliente, junto à Administração Pública, oferece vantagem a funcionário público, para o influenciar na prática de ato.
EO crime de peculato é praticado por funcionário público, exigindo que o bem ou valor apropriado seja público.
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GabaritoB — O crime de corrupção passiva é formal, consumando-se ainda que o funcionário público não receba vantagem indevida.
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Crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra B. A corrupção passiva (art. 317 CP) é crime formal, consumando-se com a solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, independentemente do recebimento efetivo. As demais alternativas apresentam erros conceituais.
A banca testa a distinção entre tipos penais funcionais, especialmente a diferença entre prevaricação (art. 319 CP) e a corrupção passiva qualificada (§2º do art. 317), além do sujeito ativo e do objeto material.
Art. 317CP
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"
Art. 312CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa"
Art. 321CP
Art. 321 — "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o abandono de função exige prejuízo público (crime material). Na verdade, o abandono de função (art. 323 CP) é crime formal, consumando-se com o abandono voluntário do cargo, independentemente de prejuízo. A alternativa inverte a classificação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A corrupção passiva, conforme o caput do art. 317 CP, consuma-se com a mera solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, independentemente do efetivo recebimento. Portanto, é crime formal, como afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tipo descreve a conduta de retardar ou deixar de praticar ato de ofício "cedendo a pedido ou influência de outro", mas essa elementar é própria do §2º do art. 317 (corrupção passiva qualificada). A prevaricação (art. 319 CP) exige que o agente aja "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", não para atender a pedido ou influência de terceiro. A alternativa troca os elementos subjetivos dos dois crimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a prevaricação (art. 319) com a corrupção passiva qualificada (art. 317, §2º). Na prevaricação, o funcionário age por interesse próprio; no §2º do 317, cede a pedido de outrem. Memorize: prevaricação = sentimento pessoal; §2º do 317 = pedido/influência alheia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A advocacia administrativa (art. 321 CP) é crime próprio de funcionário público — o sujeito ativo é o agente público que patrocina interesse privado valendo-se da função. O advogado particular que oferece vantagem a funcionário público pratica, em tese, corrupção ativa (art. 333 CP), não advocacia administrativa. A alternativa inverte o sujeito ativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O peculato (art. 312 CP) pode recair sobre bem público ou particular, desde que o funcionário tenha a posse do bem em razão do cargo. A alternativa restringe indevidamente o objeto material a bens públicos, ignorando a expressa previsão de "público ou particular" no caput do art. 312.