Direito Penal – Crimes contra a fé pública (falsidade documental)
Gabarito: letra A. A distinção central entre os crimes de falsificação de documento (público ou particular) e o crime de falsidade ideológica é que naqueles a falsidade atinge a autenticidade do documento (falsidade material), enquanto nesta a falsidade recai sobre o conteúdo de um documento formalmente verdadeiro (art. 298 e 299 do CP). A alternativa A reproduz exatamente essa diferença.
A banca cobra a classificação dos crimes de falsidade documental: material (arts. 297 e 298) vs. ideológica (art. 299). Vejamos cada alternativa.
Característica | Falsificação de Documento Público (art. 297) | Falsificação de Documento Particular (art. 298) | Falsidade Ideológica (art. 299) |
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Objeto da falsidade | Autenticidade do documento (falsidade material) | Autenticidade do documento (falsidade material) | Conteúdo do documento (falsidade ideológica) |
Conduta típica | Criar ou alterar o suporte físico do documento | Criar ou alterar o suporte físico do documento | Inserir declaração falsa ou omitir declaração em documento verdadeiro |
Documento afetado | Público | Particular | Público ou particular |
Pena (reclusão) | 2 a 6 anos + multa | 1 a 5 anos + multa | 1 a 5 anos + multa (se público); 1 a 3 anos + multa (se particular) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em plena conformidade com o Código Penal. A falsificação de documento público (art. 297) e de documento particular (art. 298) são crimes de falsidade material: a conduta consiste em criar ou alterar o suporte físico do documento, falseando sua autenticidade. Já a falsidade ideológica (art. 299) ocorre quando se insere declaração falsa ou se omite declaração que deveria constar em documento verdadeiro, alterando o conteúdo, mas não a autenticidade do suporte.
Art. 298CP
Art. 298 – "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa."
Art. 299 – "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa..."
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes de falsificação de papéis públicos (art. 293), petrechos de falsificação (art. 294) e falsificação de selo ou sinal público (art. 296) são crimes próprios de funcionário público. Na verdade, são crimes comuns: qualquer pessoa pode praticá-los. Há, em alguns deles, uma causa de aumento de pena se o agente é funcionário público e se vale do cargo, mas isso não os torna crimes próprios. Portanto, a alternativa erra ao dizer que são "próprios de funcionários públicos".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de falsidade de atestado médico (art. 302 do CP) é crime próprio, pois exige que o sujeito ativo seja médico e que atue no exercício da profissão. A lei diz: "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso." Logo, não é crime comum, e a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segundo entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência (inclusive STJ, Súmula 17? Na verdade, o princípio é que o uso do documento falso pelo próprio falsificador constitui pós-fato impunível, absorvido pelo crime de falsificação. Assim, o agente responde apenas pela falsificação, e não por ambos os crimes em concurso material. A alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300 do CP) não se restringe a documento público. O tipo penal descreve: "Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja." O objeto do reconhecimento pode ser assinatura lançada em documento público ou particular; a lei não faz essa distinção. Portanto, a afirmação de que "somente se caracteriza em documento público" é falsa.
MNEMÔNICOCDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Gabarito: letra A.