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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2023

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu079425
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Com relação aos Crimes contra a Fé Pública, previstos no Capítulo II e III, do Título X, do Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. ANos crimes de falsificação de documento público e falsificação de documento particular, a falsidade recai sobre a própria autenticidade do documento; no crime de falsidade ideológica, a falsidade recai sobre o conteúdo do documento.
  2. BOs crimes de falsificação de papéis público, petrechos de falsificação e falsificação de selo ou sinal público são próprios de funcionários públicos, praticados no exercício do cargo.
  3. CO crime de falsidade de atestado médico é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo necessário ser médico.
  4. DSe o sujeito, além de falsificar o documento, também o utiliza, incorrerá nas penas do crime de falsificação e do crime de uso.
  5. EO crime de falso reconhecimento de firma ou letra somente se caracteriza em documento público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Nos crimes de falsificação de documento público e falsificação de documento particular, a falsidade recai sobre a própria autenticidade do documento; no crime de falsidade ideológica, a falsidade recai sobre o conteúdo do documento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a fé pública (falsidade documental)

Gabarito: letra A. A distinção central entre os crimes de falsificação de documento (público ou particular) e o crime de falsidade ideológica é que naqueles a falsidade atinge a autenticidade do documento (falsidade material), enquanto nesta a falsidade recai sobre o conteúdo de um documento formalmente verdadeiro (art. 298 e 299 do CP). A alternativa A reproduz exatamente essa diferença.

A banca cobra a classificação dos crimes de falsidade documental: material (arts. 297 e 298) vs. ideológica (art. 299). Vejamos cada alternativa.

Característica

Falsificação de Documento Público (art. 297)

Falsificação de Documento Particular (art. 298)

Falsidade Ideológica (art. 299)

Objeto da falsidade

Autenticidade do documento (falsidade material)

Autenticidade do documento (falsidade material)

Conteúdo do documento (falsidade ideológica)

Conduta típica

Criar ou alterar o suporte físico do documento

Criar ou alterar o suporte físico do documento

Inserir declaração falsa ou omitir declaração em documento verdadeiro

Documento afetado

Público

Particular

Público ou particular

Pena (reclusão)

2 a 6 anos + multa

1 a 5 anos + multa

1 a 5 anos + multa (se público); 1 a 3 anos + multa (se particular)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em plena conformidade com o Código Penal. A falsificação de documento público (art. 297) e de documento particular (art. 298) são crimes de falsidade material: a conduta consiste em criar ou alterar o suporte físico do documento, falseando sua autenticidade. Já a falsidade ideológica (art. 299) ocorre quando se insere declaração falsa ou se omite declaração que deveria constar em documento verdadeiro, alterando o conteúdo, mas não a autenticidade do suporte.

Art. 298CP

Art. 298 – "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa."

Art. 299 – "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa..."

Assim, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes de falsificação de papéis públicos (art. 293), petrechos de falsificação (art. 294) e falsificação de selo ou sinal público (art. 296) são crimes próprios de funcionário público. Na verdade, são crimes comuns: qualquer pessoa pode praticá-los. Há, em alguns deles, uma causa de aumento de pena se o agente é funcionário público e se vale do cargo, mas isso não os torna crimes próprios. Portanto, a alternativa erra ao dizer que são "próprios de funcionários públicos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de falsidade de atestado médico (art. 302 do CP) é crime próprio, pois exige que o sujeito ativo seja médico e que atue no exercício da profissão. A lei diz: "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso." Logo, não é crime comum, e a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Segundo entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência (inclusive STJ, Súmula 17? Na verdade, o princípio é que o uso do documento falso pelo próprio falsificador constitui pós-fato impunível, absorvido pelo crime de falsificação. Assim, o agente responde apenas pela falsificação, e não por ambos os crimes em concurso material. A alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300 do CP) não se restringe a documento público. O tipo penal descreve: "Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja." O objeto do reconhecimento pode ser assinatura lançada em documento público ou particular; a lei não faz essa distinção. Portanto, a afirmação de que "somente se caracteriza em documento público" é falsa.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra A.

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