Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — VUNESP 2023
Direito Tributário›Taxa e Tarifas
Código
vu079467
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Com relação aos impostos e às taxas, é correto afirmar que
Atanto o fato gerador dos impostos como o das taxas são vinculados a uma atuação estatal específica.
Bo fato gerador dos impostos é vinculado a uma atuação estatal específica enquanto o das taxas não é vinculado a uma atuação estatal.
Co fato gerador dos impostos não é vinculado a uma atuação estatal enquanto o das taxas é vinculado a uma atuação estatal específica.
Dtanto o fato gerador dos impostos como o das taxas não são vinculados a uma atuação estatal.
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GabaritoC — o fato gerador dos impostos não é vinculado a uma atuação estatal enquanto o das taxas é vinculado a uma atuação estatal específica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impostos × Taxas: Fato gerador vinculado ou não?
Gabarito: alternativa C. O imposto é tributo não vinculado a uma atuação estatal específica; a taxa, ao contrário, é tributo vinculado, pois seu fato gerador consiste no exercício do poder de polícia ou na prestação de serviço público específico e divisível (CTN, art. 16 c/c art. 77).
A questão testa a distinção essencial entre as duas espécies tributárias. O imposto tem fato gerador que independe de qualquer atividade estatal dirigida ao contribuinte: basta a realização de um fato econômico pelo particular. Já a taxa pressupõe uma contraprestação estatal específica.
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Espécie Tributária
Fato Gerador Vinculado a Atuação Estatal?
Fundamento Legal (CTN)
Imposto
Não (é independente)
Art. 16
Taxa
Sim (é vinculado a poder de polícia ou serviço público específico e divisível)
Art. 77
Imposto
Taxa
Não vinculado
Erro
Correto
Vinculado
Correto
Erro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto imposto quanto taxa têm fato gerador vinculado a uma atuação estatal. Erro: o imposto é {{tributo não vinculado}}; seu fato gerador é uma situação independente de atividade estatal (art. 16 do CTN). A taxa, sim, é vinculada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a classificação: diz que o imposto é vinculado e a taxa não. O correto é o oposto — imposto não vinculado, taxa vinculada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o fato gerador dos impostos {{não}} é vinculado a uma atuação estatal, enquanto o das taxas {{é}} vinculado a uma atuação estatal específica. Perfeita correspondência com os artigos 16 e 77 do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ambos não são vinculados. A taxa é vinculada por definição legal (art. 77 do CTN).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as características: nas alternativas A, B e D, ela embaralha o vínculo ou inverte a relação. O aluno deve lembrar que a palavra-chave do imposto é {{independência}} de atividade estatal; a da taxa é {{contraprestação}} estatal específica.