Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — VUNESP 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
vu079469
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em processo de inventário, foi apurado o valor do ITCMD devido em razão da transmissão causa mortis, e o herdeiro, após manifestação do representante da Fazenda do Estado nos autos judiciais, que concordou com o valor indicado, ressalvando o direito de exigir créditos decorrentes do imposto em razão de erros, omissões ou direito de terceiros em prejuízo do Estado, efetuou o recolhimento do tributo na sua integralidade e no prazo correto. O imóvel foi, no mesmo exercício financeiro, alienado a terceiros ainda no curso do inventário e mediante avaliação e decisão judicial, por valor superior ao da aquisição, valor esse que foi informado pelo herdeiro na declaração de imposto de renda respectiva. O fisco, então, autuou o contribuinte, afirmando que havia diferença decorrente de recebimento por ato gratuito informado à Receita Federal e exigiu o pagamento de ITCMD incidente sobre doação. O contribuinte ingressou em Juízo questionando essa exigência. No caso,
  1. Aestá correta a exigência fiscal, pois a informação de alteração patrimonial feita ao Fisco Federal, na declaração de ajuste do Imposto de Renda, utiliza campo único para transferências por doação ou por herança, e a Fazenda do Estado, ressalvou, no inventário, o direito de exigir créditos decorrentes do imposto em razão de erros, omissões ou direito de terceiros em prejuízo do Estado, o que foi feito mediante a imputação de tributo incidente sobre a doação.
  2. Bestá correta a exigência fiscal, pois a informação de alteração patrimonial feita ao Fisco Federal, na declaração de ajuste do Imposto de Renda, utiliza campo único para transferências por doação ou por herança, e verificando-se, pela análise do processo de inventário, que a diferença apurada decorre de ter sido adotado valor menor para o recolhimento do imposto do que o valor efetivamente obtido com a venda do mesmo imóvel, o que revela que se trata de recebimento de doação.
  3. Cnão se verifica a hipótese de incidência de ITCMD descrita no AIIM qual seja, doação, transmissão por ato gratuito inter vivos, a ensejar a infração, porque, o aspecto material da regra matriz referente à doação diz respeito à transmissão gratuita inter vivos de bens ou direitos, o que não ocorreu no caso concreto, posto que não há como se admitir como doador, a partir da Declaração de Imposto de Renda, o referido espólio.
  4. Dnão se sustenta a exigência expressa no AIIM, porque embora a Fazenda tenha ressalvado, nos autos do inventário, o direito de exigir créditos decorrentes do imposto em razão de erros, omissões ou direito de terceiros em prejuízo do Estado, operou-se, no caso, a coisa julgada administrativa que impede a exigência posterior de diferença fundada em informações prestadas pelo contribuinte na declaração feita à Receita Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não se verifica a hipótese de incidência de ITCMD descrita no AIIM qual seja, doação, transmissão por ato gratuito inter vivos, a ensejar a infração, porque, o aspecto material da regra matriz referente à doação diz respeito à transmissão gratuita inter vivos de bens ou direitos, o que não ocorreu no caso concreto, posto que não há como se admitir como doador, a partir da Declaração de Imposto de Renda, o referido espólio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário - ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Gabarito: letra C. A autuação por suposta doação não se sustenta, pois não houve transmissão gratuita inter vivos. O imóvel foi herdado (causa mortis) e posteriormente vendido a terceiro, o que configura fato gerador de imposto de renda sobre o ganho de capital, e não de ITCMD sobre doação. O fisco confundiu a informação de venda na declaração de IR com uma doação, mas o aspecto material da regra matriz do ITCMD referente à doação exige ato gratuito inter vivos, o que não ocorreu.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alegação de que o campo único na DIRPF e a ressalva do fisco justificam a autuação é insuficiente. A ressalva no inventário mantém o direito de exigir créditos em caso de erros, mas não autoriza a recaracterização arbitrária do fato gerador. A venda do imóvel não é doação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A diferença entre o valor base do ITCMD causa mortis e o valor de venda não revela doação; revela apenas que o imóvel se valorizou. A venda a terceiro não é transmissão gratuita, e o herdeiro informou corretamente o ganho no IR. Não há elemento para concluir que a diferença decorre de doação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese de incidência do ITCMD para doação é a transmissão gratuita inter vivos de bens ou direitos. No caso concreto, não houve doação: o imóvel foi transmitido por herança (causa mortis) e depois vendido. A informação na declaração de IR sobre a venda não pode ser interpretada como doação, especialmente porque o espólio não é doador. Portanto, a exigência fiscal não se sustenta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há coisa julgada administrativa que impeça a exigência, pois o fisco ressalvou expressamente o direito de cobrar diferenças em caso de erros ou omissões. O problema não é a preclusão, mas a ausência de fato gerador de doação. O fundamento correto para afastar a autuação é material, não processual.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu079469