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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
vu079472
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Está presente na doutrina o estudo da regra matriz de incidência tributária, que aborda critérios para verificação da ocorrência de fato concreto que, em sendo correspondente à hipótese definida em lei, tenha por consequência o surgimento de obrigação tributária. Com relação à regra matriz, é correto afirmar que
  1. Aa consequência tributária é composta dos critérios material, espacial e temporal.
  2. Ba hipótese tributária é composta por dois critérios: o material e o pessoal.
  3. Ca hipótese tributária contempla o critério quantitativo, formado pela base de cálculo e pela alíquota.
  4. Dna consequência tributária se apresentam os critérios pessoal e quantitativo.
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GabaritoD — na consequência tributária se apresentam os critérios pessoal e quantitativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra Matriz de Incidência Tributária

Gabarito: letra D. Na regra matriz de incidência tributária, a hipótese (antecedente) contém os critérios material, espacial e temporal; a consequência (consequente) contém os critérios pessoal (sujeito ativo e passivo) e quantitativo (base de cálculo e alíquota). É exatamente o que afirma a alternativa D. A doutrina de Paulo de Barros Carvalho estrutura a norma tributária dessa forma.

Critério / Componente

Hipótese (Antecedente)

Consequência (Consequente)

Material

Sim

Não

Espacial

Sim

Não

Temporal

Sim

Não

Pessoal (sujeito ativo e passivo)

Não

Sim

Quantitativo (base de cálculo e alíquota)

Não

Sim

Regra matriz de incidência tributária
  • 1Hipótese (antecedente)
    • Critério material
    • Critério espacial
    • Critério temporal
  • 2Consequência (consequente)
    • Critério pessoal
      • Sujeito ativo
      • Sujeito passivo
    • Critério quantitativo
      • Base de cálculo
      • Alíquota
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a consequência é composta pelos critérios material, espacial e temporal. Na verdade, esses critérios pertencem à hipótese de incidência (antecedente), não à consequência. A consequência abrange os critérios pessoal e quantitativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a hipótese é composta por dois critérios: material e pessoal. O critério pessoal (sujeitos) integra a consequência, não a hipótese. A hipótese tem três critérios: material, espacial e temporal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a hipótese contempla o critério quantitativo. O critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) é próprio da consequência, não da hipótese.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a consequência da regra matriz de incidência tributária é composta pelo critério pessoal (quem deve pagar e quem cobra) e pelo critério quantitativo (quanto pagar). Essa é a estrutura clássica da doutrina.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar, lembre-se: Hipótese = MAT (Material, Espacial, Temporal); Consequência = PESQUANT (Pessoal + Quantitativo). Na prova, a banca costuma inverter esses critérios, como fez nas alternativas A, B e C.

Gabarito: letra D.

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