Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu079472
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Está presente na doutrina o estudo da regra matriz de incidência tributária, que aborda critérios para verificação da ocorrência de fato concreto que, em sendo correspondente à hipótese definida em lei, tenha por consequência o surgimento de obrigação tributária. Com relação à regra matriz, é correto afirmar que
Aa consequência tributária é composta dos critérios material, espacial e temporal.
Ba hipótese tributária é composta por dois critérios: o material e o pessoal.
Ca hipótese tributária contempla o critério quantitativo, formado pela base de cálculo e pela alíquota.
Dna consequência tributária se apresentam os critérios pessoal e quantitativo.
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GabaritoD — na consequência tributária se apresentam os critérios pessoal e quantitativo.
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Regra Matriz de Incidência Tributária
Gabarito: letra D. Na regra matriz de incidência tributária, a hipótese (antecedente) contém os critérios material, espacial e temporal; a consequência (consequente) contém os critérios pessoal (sujeito ativo e passivo) e quantitativo (base de cálculo e alíquota). É exatamente o que afirma a alternativa D. A doutrina de Paulo de Barros Carvalho estrutura a norma tributária dessa forma.
Critério / Componente
Hipótese (Antecedente)
Consequência (Consequente)
Material
Sim
Não
Espacial
Sim
Não
Temporal
Sim
Não
Pessoal (sujeito ativo e passivo)
Não
Sim
Quantitativo (base de cálculo e alíquota)
Não
Sim
Regra matriz de incidência tributária
1Hipótese (antecedente)
Critério material
Critério espacial
Critério temporal
2Consequência (consequente)
Critério pessoal
Sujeito ativo
Sujeito passivo
Critério quantitativo
Base de cálculo
Alíquota
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a consequência é composta pelos critérios material, espacial e temporal. Na verdade, esses critérios pertencem à hipótese de incidência (antecedente), não à consequência. A consequência abrange os critérios pessoal e quantitativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a hipótese é composta por dois critérios: material e pessoal. O critério pessoal (sujeitos) integra a consequência, não a hipótese. A hipótese tem três critérios: material, espacial e temporal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a hipótese contempla o critério quantitativo. O critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) é próprio da consequência, não da hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a consequência da regra matriz de incidência tributária é composta pelo critério pessoal (quem deve pagar e quem cobra) e pelo critério quantitativo (quanto pagar). Essa é a estrutura clássica da doutrina.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar, lembre-se: Hipótese = MAT (Material, Espacial, Temporal); Consequência = PESQUANT (Pessoal + Quantitativo). Na prova, a banca costuma inverter esses critérios, como fez nas alternativas A, B e C.