Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — VUNESP 2023
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
vu079473
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Com relação às imunidades tributárias, pode-se afirmar que são
Aespécie qualificada de isenção, em que lei complementar federal estabelece a redução ou a dispensa de cobrança de tributos de competência de qualquer das pessoas políticas.
Bsimilares às isenções, e com elas muitas vezes se confundem, porque em ambos os casos não haverá cobrança ou haverá redução parcial do valor de tributos.
Csituações expressamente previstas no texto da Constituição Federal de impossibilidade de que qualquer pessoa política venha a legislar, instituindo ou modificando a tributação.
Dfixadas por lei ordinária, de competência da pessoa política titular da capacidade tributária ativa, de acordo com suas orientações de política fiscal.
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GabaritoC — situações expressamente previstas no texto da Constituição Federal de impossibilidade de que qualquer pessoa política venha a legislar, instituindo ou modificando a tributação.
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Imunidades Tributárias
Gabarito: letra C. A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista no art. 150, VI, da Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos sobre determinadas situações, bens ou pessoas. Ao contrário da isenção (que decorre de lei), a imunidade decorre diretamente da Constituição e veda a própria competência tributária do ente federativo para instituir o tributo naquela hipótese.
A questão testa a distinção essencial entre imunidade e isenção, e o entendimento de que as imunidades são taxativamente elencadas no texto constitucional.
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil [...]"
Característica
Imunidade Tributária
Isenção Tributária
Fonte normativa
Constituição Federal (art. 150, VI)
Lei infraconstitucional (ordinária ou complementar)
Natureza jurídica
Limitação constitucional ao poder de tributar (vedação)
Exclusão do crédito tributário (dispensa legal)
Efeito sobre a competência
Impede a instituição do tributo (incompetência)
Não afeta a competência; apenas dispensa a cobrança
Possibilidade de redução parcial
Não (imunidade é absoluta)
Sim (isenção pode ser total ou parcial)
Exigência de lei para aplicação
Independe de lei (a CF já define as hipóteses)
Depende de lei que a conceda
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que imunidade é "espécie qualificada de isenção" e depende de lei complementar federal. Erro: imunidade não é isenção; é uma vedação constitucional direta, independentemente de lei. Isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário por lei infraconstitucional (CTN, art. 175, I). A imunidade decorre da CF e não pode ser criada ou regulada por lei complementar comum – a própria CF já define as hipóteses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que imunidades são "similares às isenções" e que em ambos os casos pode haver redução parcial do tributo. Erro: a imunidade é absoluta – não há incidência tributária; a isenção pode ser total ou parcial (redução da base de cálculo ou alíquota). Além disso, imunidade é matéria constitucional, não legal. A confusão é comum, mas a banca exige a distinção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve imunidade como "situações expressamente previstas no texto da Constituição Federal de impossibilidade de que qualquer pessoa política venha a legislar, instituindo ou modificando a tributação". Correto. Exatamente: as imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, impedindo que o ente federativo exerça sua competência tributária sobre aquelas matérias. O art. 150, VI, da CF elenca essas hipóteses, e a vedação é dirigida a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que imunidades são "fixadas por lei ordinária, de competência da pessoa política titular da capacidade tributária ativa". Erro: imunidades têm sede constitucional, não podem ser criadas ou suprimidas por lei ordinária. A capacidade tributária ativa (cobrança) é distinta da competência legislativa; a imunidade atinge a própria competência, impedindo a instituição do tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imunidade (limitação constitucional) e isenção (dispensa legal). Nas alternativas A e B, o candidato pode ser levado a pensar que são institutos equivalentes, mas a imunidade é mais ampla e rígida, pois impede a própria tributação, enquanto a isenção apenas afasta o crédito em casos específicos, podendo ser revogada. Lembre-se: imunidade está na CF; isenção está na lei.