Questão de Direito Tributário — ICMS — VUNESP 2023
Direito Tributário›ICMS
Código
vu079474
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Depois de muitos anos de disputa o Supremo Tribunal Federal, em 2021, colocou fim ao conflito de competências entre Estados, que buscavam a definição pelo ICMS, e Municípios, que defendiam a tributação pelo ISS, das operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador (software). Com isso ficou definido que
Aas operações de software padronizado devem sofrer a incidência do ISS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ICMS.
Btodas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ICMS, e não do ISS.
Cas operações de software padronizado devem sofrer a incidência do ICMS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ISS.
Dtodas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.
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GabaritoD — todas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.
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Tributação de Software: ISS ou ICMS?
Gabarito: letra D. O STF, na ADI 5659 (julgada em 2021), consolidou o entendimento de que tanto o software padronizado (de prateleira) quanto o personalizado (por encomenda) são tributados exclusivamente pelo ISS, afastando a incidência do ICMS. A distinção anterior, que baseava a definição do imposto no grau de padronização, foi superada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que software padronizado sofre ISS e por encomenda sofre ICMS. Essa distinção era aplicada antes da decisão do STF, mas foi superada pela ADI 5659. Atualmente, ambos são ISS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambas as operações são ICMS. Contraria a decisão do STF, que firmou a competência municipal (ISS).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a distinção: padronizado como ICMS e por encomenda como ISS. Nenhum dos dois é ICMS; ambos são ISS.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao entendimento do STF: todas as operações com software, independentemente da forma de comercialização (padronizado ou por encomenda), estão sujeitas ao ISS, não ao ICMS.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a jurisprudência desatualizada. Muitos candidatos ainda memorizam a regra antiga (software de prateleira = ICMS; por encomenda = ISS), mas o STF unificou a tributação sob o ISS. Fique atento: desde 2021, o conflito foi resolvido no sentido de que o licenciamento de software, em qualquer modalidade, é serviço tributável pelo ISS (LC 116/03, subitem 1.05).