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Questão de Direito Tributário — ICMS — VUNESP 2023

Direito TributárioICMS
Código
vu079474
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Depois de muitos anos de disputa o Supremo Tribunal Federal, em 2021, colocou fim ao conflito de competências entre Estados, que buscavam a definição pelo ICMS, e Municípios, que defendiam a tributação pelo ISS, das operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador (software). Com isso ficou definido que
  1. Aas operações de software padronizado devem sofrer a incidência do ISS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ICMS.
  2. Btodas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ICMS, e não do ISS.
  3. Cas operações de software padronizado devem sofrer a incidência do ICMS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ISS.
  4. Dtodas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — todas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação de Software: ISS ou ICMS?

Gabarito: letra D. O STF, na ADI 5659 (julgada em 2021), consolidou o entendimento de que tanto o software padronizado (de prateleira) quanto o personalizado (por encomenda) são tributados exclusivamente pelo ISS, afastando a incidência do ICMS. A distinção anterior, que baseava a definição do imposto no grau de padronização, foi superada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que software padronizado sofre ISS e por encomenda sofre ICMS. Essa distinção era aplicada antes da decisão do STF, mas foi superada pela ADI 5659. Atualmente, ambos são ISS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambas as operações são ICMS. Contraria a decisão do STF, que firmou a competência municipal (ISS).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a distinção: padronizado como ICMS e por encomenda como ISS. Nenhum dos dois é ICMS; ambos são ISS.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao entendimento do STF: todas as operações com software, independentemente da forma de comercialização (padronizado ou por encomenda), estão sujeitas ao ISS, não ao ICMS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a jurisprudência desatualizada. Muitos candidatos ainda memorizam a regra antiga (software de prateleira = ICMS; por encomenda = ISS), mas o STF unificou a tributação sob o ISS. Fique atento: desde 2021, o conflito foi resolvido no sentido de que o licenciamento de software, em qualquer modalidade, é serviço tributável pelo ISS (LC 116/03, subitem 1.05).

Conclusão: O gabarito é a letra D.

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