Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
Gabarito: letra A. A Sociedade Anônima de Futebol, regulada pela Lei 14.193/2021, pode ter objeto social que inclui a exploração econômica de ativos imobiliários sobre os quais detenha direitos, conforme autorização legal para que a SAF possa gerir seu patrimônio de forma ampla. As demais alternativas contêm imprecisões quanto à forma de constituição, responsabilidade por obrigações e obrigatoriedade de programas sociais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.193/2021 prevê que a SAF pode ter como objeto social, além da atividade futebolística, a exploração econômica de seus ativos, inclusive imobiliários. Isso permite que a sociedade gere receitas com bens que possui, como estádios e centros de treinamento, alinhado ao princípio da liberdade de iniciativa e à natureza empresarial da SAF, que é uma sociedade anônima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A SAF não é constituída exclusivamente pela transferência definitiva de todo o patrimônio de um clube ou pessoa jurídica preexistente. A lei admite também a constituição originária, por subscrição de ações, sem necessidade de transferência patrimonial de outra entidade. A alternativa restringe indevidamente as formas de criação da SAF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A SAF não responde automaticamente por todas as obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu. A responsabilidade por obrigações preexistentes depende do que foi efetivamente transferido no ato de constituição, e a lei estabelece limites, como a não assunção de dívidas não previstas no plano de transferência. A afirmação generaliza de forma equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A instituição do Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDES) é obrigatória para a SAF, e não uma faculdade. Além disso, o convênio pode ser firmado com instituições públicas ou privadas de ensino, e não exclusivamente públicas. A alternativa troca o caráter obrigatório por facultativo e restringe o tipo de instituição.
Gabarito: letra A.