Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu079477
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à alienação de bens no processo de falência, é correto afirmar que
Aem qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público, as Fazendas Públicas e o Administrador Judicial serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade.
Ba alienação por leilão eletrônico de bens poderá ocorrer em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por qualquer preço.
Cpoderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, sendo que, no caso de impugnação baseada no valor de venda, deverá vir acompanhada de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
Dpoderá se dar por pregão, desde que antecedido por publicação de anúncio em jornal de ampla circulação, com 15 (quinze) dias de antecedência, em se tratando de bens móveis, e com 30 (trinta) dias na alienação da empresa ou de bens imóveis, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, sendo que, no caso de impugnação baseada no valor de venda, deverá vir acompanhada de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação de bens no processo de falência
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do art. 143 da Lei 11.101/2005, que admite impugnações à arrematação no prazo de 48 horas e exige depósito caucionário de 10% do valor oferecido para impugnações baseadas no valor de venda (§1º). As demais alternativas contêm erros: A inclui indevidamente o Administrador Judicial; B troca o valor mínimo da segunda chamada; D admite modalidade (pregão) não prevista na lei.
A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos sobre alienação de bens na falência (arts. 142 e 143 da Lei 11.101/2005). A banca explora detalhes como os sujeitos obrigados à intimação, as regras de chamadas do leilão e o procedimento de impugnação.
Alienação na falência (Lei 11.101/2005)
1Modalidades
Leilão eletrônico ou presencial
Chamadas (art. 142, §8º)
1ª: mínimo valor de avaliação
2ª: mínimo 50% do valor
3ª: qualquer preço
2Intimação (art. 142, §7º)
MP e Fazendas Públicas
Administrador Judicial (não incluso)
3Impugnação (art. 143)
Prazo: 48h da arrematação
Legitimados: credores, devedor, MP
Baseada no valor: depósito de 10%
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 142, §7º, da Lei 11.101/2005 determina que apenas o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico. A alternativa acrescenta o Administrador Judicial, que não consta do dispositivo, tornando-a errada.
Art. 142, §7Lei-11101
"Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alienação por leilão eletrônico (ou presencial) segue regras específicas para as chamadas. O texto legal estabelece que na segunda chamada o preço mínimo é de 50% do valor de avaliação, e não "qualquer preço". O "qualquer preço" aplica-se apenas à terceira chamada (art. 142, incisos I a III do §8º).
Art. 142, I, §8Lei-11101
I — em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem;
II — em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e III — em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 143 e seu §1º da Lei 11.101/2005. O prazo para impugnação é de 48 horas e, quando baseada no valor de venda, exige-se depósito caucionário de 10% do valor oferecido.
Art. 143, §1Lei-11101
"Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital."
§ 1º — "Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 11.101/2005 não prevê a modalidade de alienação por pregão. As modalidades estão elencadas no art. 142 (leilão eletrônico, presencial, híbrido, processo competitivo, etc.). Além disso, os prazos de publicação indicados (15 dias para bens móveis, 30 para imóveis) não correspondem aos previstos na lei falimentar. O dispositivo mencionado (art. 257 do CPC) refere-se à citação por edital, não à alienação de bens na falência.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma cobrar literalmente os arts. 142 e 143 da Lei 11.101/2005. Memorize os sujeitos da intimação (MP e Fazendas Públicas), as regras de chamadas do leilão (1ª: mínimo avaliação; 2ª: mínimo 50%; 3ª: qualquer preço) e o procedimento de impugnação (48h + depósito de 10% para impugnação por valor).