Recuperação Judicial – Lei 11.101/2005
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme a Lei de Recuperação Judicial, rejeitado o plano e não preenchidos os requisitos do art. 58, §1º, o juiz deve converter a recuperação em falência, e dessa decisão cabe agravo de instrumento (art. 59, I, da LRF). As demais alternativas apresentam erros na literalidade da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no percentual: o parcelamento de créditos fiscais concede às microempresas e empresas de pequeno porte prazos 20% superiores, e não 10% como afirma a alternativa. O texto literal do art. 68, parágrafo único, da Lei 11.101/2005:
Art. 68Lei-11101
Lei 11.101/2005: Art. 68 – As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Parágrafo único – As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redução da remuneração do administrador judicial ao limite de 2% não ocorre exclusivamente para micro e pequenas empresas. O art. 24, §5º, estende a mesma redução à hipótese do art. 70-A (recuperação extrajudicial). Portanto, o termo "exclusivamente" torna a assertiva falsa. Veja o dispositivo:
Art. 24, §5Lei-11101
Lei 11.101/2005: Art. 24, §5º – A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e de empresas de pequeno porte, bem como na hipótese de que trata o art. 70-A desta Lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Rejeitado o plano de recuperação judicial (seja o proposto pelo devedor ou pelos credores) e não verificados os requisitos do art. 58, §1º (cram down), o juiz deve convolá-la em falência. Contra essa sentença, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme art. 59, I, da Lei 11.101/2005 (a decisão que concede a recuperação judicial é agravável; por simetria, a que a denega e converte em falência também o é).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a conciliação e a mediação sejam incentivadas em qualquer grau de jurisdição, a afirmação de que elas não implicam suspensão dos prazos é parcialmente verdadeira, mas o complemento "só poderão ser suspensos em caso de determinação judicial" ignora que a própria lei (art. 20-B, §2º, da LRF) permite que as partes, de comum acordo, requeiram a suspensão dos prazos – não apenas por determinação judicial. Assim, a alternativa restringe indevidamente as hipóteses de suspensão.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto e a sistemática da Lei 11.101/2005 é a letra C.