Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contrato de Seguro — VUNESP 2023

Direito Empresarial (Comercial)Contrato de Seguro
Código
vu079479
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Confiança S.A., dona de um resort no valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), celebrou com a seguradora Forte S.A um contrato de seguro contra incêndio com cobertura ampla, sem exclusões, sem limite por evento e pela metade do valor real do empreendimento. Seis meses depois, houve um incêndio no imóvel. A perícia constatou que o sinistro foi causado pela atitude descuidada de hóspedes e o prejuízo só não foi maior porque Confiança S.A. usou adequadamente os equipamentos contra incêndio. Os prejuízos totalizam R$ 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinquenta mil reais). Diante de tais fatos,
  1. AConfiança S.A. não possui direito à indenização securitária porque o valor da garantia não corresponde ao valor do interesse legítimo segurado.
  2. BConfiança S.A. receberá o valor proporcional dos prejuízos apurados, pois se trata de sinistro parcial.
  3. Cuma vez paga a indenização securitária, Confiança S.A. poderá sub-rogar-se nos direitos e ações contra os hóspedes.
  4. DConfiança S.A. receberá o valor total dos prejuízos calculados, pois o valor dos danos não ultrapassa o valor da garantia prometida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Confiança S.A. receberá o valor proporcional dos prejuízos apurados, pois se trata de sinistro parcial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Seguro – Subseguro e Indenização Proporcional

Gabarito: letra B. No seguro de danos, quando o valor segurado é inferior ao valor real do bem (subseguro), a indenização por sinistro parcial é proporcional à relação entre o valor segurado e o valor real – regra que decorre do princípio indenitário e da legislação civil brasileira. Como a apólice cobre metade do valor do imóvel (R$ 400 milhões sobre R$ 800 milhões), a perda de R$ 7,55 milhões gera indenização de R$ 3,775 milhões (50% do prejuízo), e não o valor integral.

Os fatos narram um contrato de seguro contra incêndio com cobertura ampla, sem exclusões e sem limite por evento, mas com valor segurado igual à metade do valor real do bem. Houve incêndio parcial (prejuízo de R$ 7,55 mi). A banca testa o conhecimento sobre subseguro (underinsurance) e a regra da proporcionalidade no seguro de danos.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a regra geral – sinistro parcial inferior ao valor da garantia gera indenização integral – com a exceção do subseguro. A alternativa D é a armadilha: aparenta estar correta porque o prejuízo (R$ 7,55 mi) é bem menor que o limite da garantia (R$ 400 mi). Contudo, por se tratar de seguro por valor inferior ao real, aplica-se a proporcionalidade: indenização = (valor segurado / valor real) × prejuízo = 50% × R$ 7,55 mi = R$ 3,775 mi. O erro está em ignorar o subseguro.

Aspecto

Subseguro (Underinsurance)

Regra Geral (Sinistro Parcial sem Subseguro)

Consequência para o Caso Concreto

Valor segurado vs. valor real

Inferior ao valor real do bem (ex.: R$ 400 mi sobre R$ 800 mi)

Igual ou superior ao valor real do bem

Subseguro presente (50% do valor real)

Cálculo da indenização

Proporcional: (valor segurado / valor real) × prejuízo

Integral: prejuízo até o limite da garantia

Indenização = 50% × R$ 7,55 mi = R$ 3,775 mi

Direito à indenização

Mantido, mas reduzido proporcionalmente

Mantido integralmente

Direito existe, mas limitado

Princípio aplicável

Princípio indenitário (evitar enriquecimento sem causa)

Princípio indenitário (reparação integral)

Proporcionalidade obrigatória

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a segurada não possui direito à indenização porque o valor da garantia não corresponde ao interesse segurado. Isso é falso. O contrato é válido; a consequência do subseguro não é a perda do direito, mas a redução proporcional da indenização. O direito existe, embora limitado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A segurada receberá o valor proporcional dos prejuízos apurados (50% de R$ 7,55 mi), pois há subseguro (valor segurado = metade do real) e o sinistro é parcial. A regra da proporcionalidade está consagrada no direito securitário brasileiro, evitando o enriquecimento sem causa e preservando o princípio indenitário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, paga a indenização, a segurada poderá sub-rogar-se nos direitos contra os hóspedes. A sub-rogação legal no contrato de seguro é de titularidade da seguradora (art. 786 do Código Civil), não do segurado. O segurado, ao receber a indenização, transfere ao segurador os direitos de regresso contra o causador do dano. A alternativa inverte os sujeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a segurada receberá o valor total dos prejuízos porque os danos não ultrapassam a garantia prometida. Esse raciocínio seria correto se não houvesse subseguro. Contudo, como o valor segurado é inferior ao valor real, incide a regra da proporcionalidade – o segurado é considerado seu próprio segurador na parte não coberta. Logo, a indenização é reduzida à metade do prejuízo.

Cálculo da indenização: Valor segurado (R$ 400.000.000) ÷ Valor real (R$ 800.000.000) = 0,5. Prejuízo (R$ 7.550.000) × 0,5 = R$ 3.775.000.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu079479