Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — VUNESP 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
vu079482
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Lúcia deve certa soma em dinheiro a João, tendo sido a obrigação de pagar reconhecida em um título de crédito. Incomodada com o status de devedora, ela quer pagar o quanto antes. Segundo as regras do Código Civil,
AJoão é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título.
Bao pagar a quantia total, Lucia poderá exigir de João a quitação regular, mas não a entrega do título.
Cse ela pagar antes do vencimento, ficará responsável pela validade do pagamento.
Dquando do vencimento, João poderá recusar o pagamento parcial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — se ela pagar antes do vencimento, ficará responsável pela validade do pagamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Títulos de Crédito – Pagamento Antecipado
Gabarito: letra C. O credor não é obrigado a receber antes do vencimento, e quem paga antes assume o risco da validade do pagamento (CC, art. 902).
A questão cobra a literalidade do art. 902 do Código Civil, que disciplina o pagamento antecipado de títulos de crédito. A banca testa o conhecimento das regras sobre a recusa do credor e os efeitos do pagamento antes do vencimento.
Código Civil:
Art. 902 – Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
§ 1º – No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
Pagamento de título de crédito (CC)
1Antes do vencimento
Credor não é obrigado a receber
Devedor assume risco da validade
2No vencimento
Credor não pode recusar pagamento
Ainda que parcial
3Quitação
Devedor exige entrega do título
Devedor exige quitação regular
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o credor é obrigado a receber antes do vencimento. O art. 902 é claro: o credor não é obrigado a receber antecipadamente. O devedor não pode exigir o recebimento.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que, ao pagar, o devedor pode exigir quitação, mas não a entrega do título. Na verdade, o art. 901, parágrafo único, estabelece que, pagando, o devedor pode exigir ambos: a entrega do título e a quitação regular.
Art. 901, parágrafo único: Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a segunda parte do art. 902: "aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento". É a regra legal, sem exceções.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que o credor pode recusar o pagamento parcial no vencimento. O art. 902, § 1º, determina que não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial, no vencimento.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)